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Aviso 15972/2024/2, de 31 de Julho

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Sumário

Revogação das deliberações que determinaram a elaboração do Plano de Urbanização do Espaço Envolvente ao Parque de Ciência e Tecnologia.

Texto do documento

Aviso 15972/2024/2



Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público, ao abrigo do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e na alínea c), do n.º 4, do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Sintra, na reunião pública de 20 de dezembro de 2022, de acordo com a Proposta n.º 918-P/2022, deliberou por unanimidade, nos termos previstos nos n.os 1 e 3, do artigo 76.º, do RJIGT, em conjugação com o n.º 1 do artigo 165.º e com o n.º 1 do artigo 169.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a revogação das deliberações camarárias que determinaram a elaboração do Plano de Urbanização do Espaço Envolvente ao Parque de Ciência e Tecnologia da Região de Lisboa - Campus Universitário da Universidade Católica Portuguesa, a sua qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica e a subsequente declaração da extinção do procedimento.

Para efeitos do direito à informação, consagrado no artigo 82.º do CPA, a documentação respetiva poderá ser consultada na Divisão de Planeamento Territorial da Câmara Municipal de Sintra, sita no edifício do Urbanismo, na Praça D. Afonso Henriques, 2710-520 Portela de Sintra.

A presente publicitação ocorre ainda através da afixação do Edital 16/2023, nos locais de estilo, e mediante Aviso divulgado na comunicação social.

24 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.

Deliberação

Por deliberação, tomada em reunião camarária realizada a 20 de dezembro de 2022, a Câmara Municipal de Sintra aprovou, por unanimidade, nos termos da Proposta n.º 918-P/2022, a revogação das deliberações camarárias que determinaram a elaboração do Plano de Urbanização do Espaço Envolvente ao Parque de Ciência e Tecnologia da Região de Lisboa - Campus Universitário da Universidade Católica Portuguesa, a sua qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica e a sequente declaração da extinção do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1 do Artigo 165.º e com o n.º 1 do Artigo 169.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 72/2020, de 16 de novembro.

24 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.

617825536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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