Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15960/2024/2, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Consulta pública para alteração aos lotes n.os 59 e 60 do alvará n.º 1/2010/ALV, referente ao processo n.º 249/2024/URB.

Texto do documento

Aviso 15960/2024/2



Processo 249/2024/URB - FULLBIKE, L.da

Ana Cristina Prego Simões Ozório, Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, ao abrigo de competência delegada de 28/3/2024, torna público, nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16/10/2015, que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.os 59 e 60, do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, emitido em 2010/02/18, o qual consiste em alterar o polígono base, alterar o número de pisos para rés do chão e andar, aumentar a área de construção de habitação, diminuir a área de implantação, propor a constituição de área destinada a aparcamento no edifício principal e eliminar a área destinada a anexos.

Os lotes a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel, de Santa Maria da Feira sob o n.os 3374/20100226 - Feira e 3375/20100226 - Feira e inscritos na matriz urbana sob os artigos 5854 e 5855, da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar o processo nos serviços do Atendimento Municipal, situados na Rua Dr. Elísio Castro, n.º 37, na cidade de Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2024/07/05. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório.

317874711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda