Aviso 15959/2024/2, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Município da Praia da Vitória
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série II de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, restrito aos 118 trabalhadores da Cooperativa Praia Cultural.
Texto do documento
Aviso 15959/2024/2
Procedimento concursal nos termos do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto
Para efeitos do disposto do n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, torna-se público que na sequência do despacho da signatária de 2 de abril de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, em que é aberto procedimento concursal restrito aos 118 trabalhadores da Cooperativa Praia Cultural, de acordo com as seguintes carreiras:
1 - 26 Técnicos Superiores:
a) Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - grau de complexidade 1 (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).
b) Habilitações académicas: Licenciatura.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2 - 33 Assistentes Técnicos:
a) Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços municipais - grau de complexidade 2 (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).
b) Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - 56 Assistentes Operacionais:
a) Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).
b) Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, concluído com aproveitamento.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - 3 Técnicos de sistemas e tecnologias de informação:
a) Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
Habilitações académicas: Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas no Município da Praia da Vitória.
6 - O concurso é feito de acordo com a verificação documental dos processos, tendo em conta o previsto na Lei 50/2012, de 31/08, e a Constituição da República Portuguesa.
7 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão: Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8.1 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas através de formulário que se encontra em https://www.cmpv.pt/userFiles/documentos/Câmara Municipal/Recursos Humanos/Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal.pdf, podendo as mesmas ser remetidas através do correio, por carta registada com aviso de receção, endereçada à Câmara Municipal da Praia da Vitória, Rua do Cruzeiro, 9760-851 Praia da Vitória, ou para o e-mail - geral@cmpv.pt, acompanhadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como indicação do número do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão;
8.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Praia da Vitória e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
11 - Notificação de candidatos - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as notificações previstas na presente Portaria serão efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico.
12 - Determinação do posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório é efetuado para a 1.ª posição da tabela correspondente à carreira. Não há lugar a negociação.
13 - O júri terá a seguinte composição:
26 Técnicos superiores:
Presidente - Carlos Filipe Leal da Rocha - Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo).
Vogais efetivos:
1.º Maria da Conceição Leal de Lima - Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente - Manuel Adriano Maurício Ortiz).
2.º Anabela Gomes Vitorino Leal - Técnica Superior - Responsável pelo Serviço de Recursos Humanos e Qualidade (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 2.º vogal suplente - Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes).
3 Técnicos de sistemas e tecnologias de informação:
Presidente - Carlos Filipe Leal da Rocha - Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo).
Vogais efetivos:
1.º Rui Emanuel Branco Messias - Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente - Maria da Conceição Leal de Lima).
2.º Paulo Eduardo Aguiar Leonardo - Técnico de sistemas e tecnologias de informação (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 2.º vogal suplente - Anabela Gomes Vitorino Leal).
33 Assistentes Técnicos:
Presidente - Carlos Filipe Leal da Rocha - Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo).
Vogais efetivos:
1.º Rui Emanuel Branco Messias - Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente - Maria da Conceição Leal de Lima).
2.º Anabela Gomes Vitorino Leal - Técnica Superior - Responsável pelo Serviço de Recursos Humanos e Qualidade (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 2.º vogal suplente - Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes).
56 Assistentes Operacionais:
Presidente - Vasco Manuel Soares da Rocha - Chefe de Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística, em regime de substituição (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo).
Vogais efetivos:
1.º Rui Emanuel Branco Messias - Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente - Paulo Manuel Lopes Nunes).
2.º Anabela Gomes Vitorino Leal - Técnica Superior - Responsável pelo Serviço de Recursos Humanos e Qualidade (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 2.º vogal suplente - Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes).
18 de junho de 2024. - A Vereadora, Paula Cristina Borges de Sousa.
317860641
Procedimento concursal nos termos do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto
Para efeitos do disposto do n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, torna-se público que na sequência do despacho da signatária de 2 de abril de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, em que é aberto procedimento concursal restrito aos 118 trabalhadores da Cooperativa Praia Cultural, de acordo com as seguintes carreiras:
1 - 26 Técnicos Superiores:
a) Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - grau de complexidade 1 (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).
b) Habilitações académicas: Licenciatura.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2 - 33 Assistentes Técnicos:
a) Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços municipais - grau de complexidade 2 (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).
b) Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - 56 Assistentes Operacionais:
a) Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).
b) Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, concluído com aproveitamento.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - 3 Técnicos de sistemas e tecnologias de informação:
a) Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
Habilitações académicas: Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas no Município da Praia da Vitória.
6 - O concurso é feito de acordo com a verificação documental dos processos, tendo em conta o previsto na Lei 50/2012, de 31/08, e a Constituição da República Portuguesa.
7 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão: Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8.1 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas através de formulário que se encontra em https://www.cmpv.pt/userFiles/documentos/Câmara Municipal/Recursos Humanos/Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal.pdf, podendo as mesmas ser remetidas através do correio, por carta registada com aviso de receção, endereçada à Câmara Municipal da Praia da Vitória, Rua do Cruzeiro, 9760-851 Praia da Vitória, ou para o e-mail - geral@cmpv.pt, acompanhadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como indicação do número do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão;
8.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Praia da Vitória e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
11 - Notificação de candidatos - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as notificações previstas na presente Portaria serão efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico.
12 - Determinação do posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório é efetuado para a 1.ª posição da tabela correspondente à carreira. Não há lugar a negociação.
13 - O júri terá a seguinte composição:
26 Técnicos superiores:
Presidente - Carlos Filipe Leal da Rocha - Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo).
Vogais efetivos:
1.º Maria da Conceição Leal de Lima - Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente - Manuel Adriano Maurício Ortiz).
2.º Anabela Gomes Vitorino Leal - Técnica Superior - Responsável pelo Serviço de Recursos Humanos e Qualidade (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 2.º vogal suplente - Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes).
3 Técnicos de sistemas e tecnologias de informação:
Presidente - Carlos Filipe Leal da Rocha - Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo).
Vogais efetivos:
1.º Rui Emanuel Branco Messias - Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente - Maria da Conceição Leal de Lima).
2.º Paulo Eduardo Aguiar Leonardo - Técnico de sistemas e tecnologias de informação (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 2.º vogal suplente - Anabela Gomes Vitorino Leal).
33 Assistentes Técnicos:
Presidente - Carlos Filipe Leal da Rocha - Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo).
Vogais efetivos:
1.º Rui Emanuel Branco Messias - Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente - Maria da Conceição Leal de Lima).
2.º Anabela Gomes Vitorino Leal - Técnica Superior - Responsável pelo Serviço de Recursos Humanos e Qualidade (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 2.º vogal suplente - Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes).
56 Assistentes Operacionais:
Presidente - Vasco Manuel Soares da Rocha - Chefe de Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística, em regime de substituição (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo).
Vogais efetivos:
1.º Rui Emanuel Branco Messias - Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente - Paulo Manuel Lopes Nunes).
2.º Anabela Gomes Vitorino Leal - Técnica Superior - Responsável pelo Serviço de Recursos Humanos e Qualidade (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 2.º vogal suplente - Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes).
18 de junho de 2024. - A Vereadora, Paula Cristina Borges de Sousa.
317860641
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834425.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-08-31 -
Lei
50/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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