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Aviso 15957/2024/2, de 31 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 15957/2024/2



Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que na sequência do Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta autarquia, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 19154/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 04 de outubro de 2023 e OE da BEP n.º OE202308/0731, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 01/07/2024 com efeitos na mesma data, na carreira/categoria de Técnico Superior, com a remuneração base de 1.385,99€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, com o trabalhador Filipe Alexandre Pereira Luís.

Mais se torna público que o período experimental de 180 dias, reduzido nos termos do Acordo Coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 188, de 28 de setembro de 2009, tem início na data de efeito do CTFPTI e para os efeitos estipulados no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LGTFP, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

04-07-2024. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

317875992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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