Aviso 15956/2024/2, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Município de Oliveira de Frades
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série II de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Parte: H
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Sumário
4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades.
Texto do documento
Aviso 15956/2024/2
4.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades
João Carlos Ferreira Valério, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 28 de junho de 2024, foi aprovada a 4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades.
A alteração, de carácter regulamentar, incide sobre os artigos 38.º e 39.º do regulamento do PDM, tendo como objetivo proceder à revogação das condições de existência de parcela com uma área mínima 30.000 m2 (3 hectares) e de se tratar de habitação do agricultor ou proprietário da exploração para a edificação de habitação nas áreas de edificação dispersa.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como a alteração ao regulamento.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Ferreira Valério.
Deliberação
José Augusto Rosa Bastos, Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira de Frades, certifica que, na sessão ordinária deste órgão, realizada em 28 de junho de 2024, foi deliberado aprovar em minuta o texto da seguinte deliberação:
"A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, com 21 (vinte e um) votos a favor, aprovar a 4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades."
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.
Oliveira de Frades, 2 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Rosa Bastos.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades
Preâmbulo
A alteração ao regulamento do PDM visa eliminar, nas condições para a edificação de nova habitação na categoria de “áreas de edificação dispersa”, a necessidade da existência de uma parcela com uma área mínima de 30.000 m2 (3 hectares) e da edificação de habitação se destinar apenas ao agricultor ou proprietário da exploração.
Artigo 1.º
Objeto
O presente aviso tem como objeto a publicação da 4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades.
Artigo 2.º
Alteração
É alterado o teor dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, nos seguintes termos:
"Artigo 38.º
[...]
1 - [...]
a) Habitação;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 39.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) (Revogada.)
3 - […]"
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As disposições decorrentes da presente alteração entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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4.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades
João Carlos Ferreira Valério, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 28 de junho de 2024, foi aprovada a 4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades.
A alteração, de carácter regulamentar, incide sobre os artigos 38.º e 39.º do regulamento do PDM, tendo como objetivo proceder à revogação das condições de existência de parcela com uma área mínima 30.000 m2 (3 hectares) e de se tratar de habitação do agricultor ou proprietário da exploração para a edificação de habitação nas áreas de edificação dispersa.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como a alteração ao regulamento.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Ferreira Valério.
Deliberação
José Augusto Rosa Bastos, Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira de Frades, certifica que, na sessão ordinária deste órgão, realizada em 28 de junho de 2024, foi deliberado aprovar em minuta o texto da seguinte deliberação:
"A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, com 21 (vinte e um) votos a favor, aprovar a 4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades."
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.
Oliveira de Frades, 2 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Rosa Bastos.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades
Preâmbulo
A alteração ao regulamento do PDM visa eliminar, nas condições para a edificação de nova habitação na categoria de “áreas de edificação dispersa”, a necessidade da existência de uma parcela com uma área mínima de 30.000 m2 (3 hectares) e da edificação de habitação se destinar apenas ao agricultor ou proprietário da exploração.
Artigo 1.º
Objeto
O presente aviso tem como objeto a publicação da 4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades.
Artigo 2.º
Alteração
É alterado o teor dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, nos seguintes termos:
"Artigo 38.º
[...]
1 - [...]
a) Habitação;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 39.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) (Revogada.)
3 - […]"
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As disposições decorrentes da presente alteração entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834421.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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