Aviso 15945/2024/2, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Município de Montemor-o-Velho
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série II de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da mobilidade interna na categoria do técnico superior Flávio Jorge das Neves Salgado.
Texto do documento
Aviso 15945/2024/2
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 20.06.2024, a requerimento do interessado, foi autorizada a cessação da mobilidade interna na categoria neste Município, com efeitos a 01 de julho de 2024, inclusive, do Técnico Superior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, Flávio Jorge das Neves Salgado, proveniente do Município de Pampilhosa da Serra.
25 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 20.06.2024, a requerimento do interessado, foi autorizada a cessação da mobilidade interna na categoria neste Município, com efeitos a 01 de julho de 2024, inclusive, do Técnico Superior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, Flávio Jorge das Neves Salgado, proveniente do Município de Pampilhosa da Serra.
25 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834408.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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