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Despacho 8638/2024, de 31 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio de Melhor Estudante da Licenciatura em Direito e do Prémio de Melhor Estudante da Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal da Escola de Direito da Universidade do Minho.

Texto do documento

Despacho 8638/2024



Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, ouvida a Comissão Pedagógica do Senado Académico, na sua reunião de 08 de fevereiro de 2024, aprovo o Regulamento do Prémio de Melhor Estudante da Licenciatura em Direito e do Prémio de Melhor Estudante da Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal da Escola de Direito da Universidade do Minho, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se no Diário da República.

9 de julho de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

Regulamento do Prémio de Melhor Estudante da Licenciatura em Direito e do Prémio de Melhor Estudante da Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal da Escola de Direito da Universidade do Minho

Preâmbulo

A Escola de Direito da Universidade do Minho, com o objetivo de premiar o mérito escolar dos seus estudantes, bem como incentivar o sucesso escolar e a obtenção de resultados de excelência na conclusão dos seus cursos de 1.º ciclo de estudos, institui, pelo presente Regulamento, o Prémio de Melhor Estudante da Licenciatura em Direito, bem como o Prémio de Melhor Estudante da Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal, a atribuir em cada ano letivo.

Assim, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c) e 101.º, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ouvida a Comissão Pedagógica do Senado Académico, na sua reunião de 8 de fevereiro de 2024, é aprovado pelo Reitor da Universidade do Minho, o Regulamento do Prémio de Melhor Estudante da Licenciatura em Direito e do Prémio de Melhor Estudante da Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal da Escola de Direito da Universidade do Minho.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras para a atribuição do Prémio de Melhor Estudante da Licenciatura em Direito e do Prémio de Melhor Estudante da Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal, destinados a estudantes inscritos nos cursos de 1.º ciclo de Estudos da Escola de Direito da Universidade do Minho.

Artigo 2.º

Objeto

1 - Em cada ano letivo, a Escola de Direito atribuirá um prémio ao estudante que, no ano letivo anterior, tiver concluído a Licenciatura em Direito, no regime diurno ou no regime pós-laboral, com a média final mais elevada, arredondada às unidades.

2 - De igual modo, em cada ano letivo, a Escola de Direito atribuirá um prémio ao estudante que, no ano letivo anterior, tiver concluído a Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal com a média final mais elevada, arredondada às unidades.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, não são contabilizadas, no cálculo da média, as classificações resultantes da realização de melhoria de nota, por avaliação contínua ou periódica, ou por exame, em ano letivo subsequente ao da conclusão da licenciatura.

Artigo 3.º

Requisitos

São apenas elegíveis os estudantes que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:

a) Não tenham ingressado no curso, no 1.º ano ou em anos avançados, através do regime de mudança de par instituição/curso;

b) Não tenham efetuado qualquer reinscrição ou reingresso;

c) tenham estado inscritos, em todos os anos curriculares do curso, na Universidade do Minho, em regime de tempo integral e com a matrícula devidamente regularizada;

d) Tenham obtido aprovação, em cada ano curricular, em todas as unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, transitando, por conseguinte, de ano, sem unidades curriculares em atraso;

e) Caso tenham realizado mobilidade no estrangeiro, tenham cumprido o plano curricular aprovado entre a Universidade do Minho e a instituição de ensino superior de destino;

f) Tenham obtido, na conclusão do curso, classificação final igual ou superior a 16 (dezasseis) valores.

Artigo 4.º

Critérios de desempate

1 - Em caso de empate, serão considerados, de forma sucessiva, os seguintes critérios de desempate:

a) Média final mais elevada, calculada até às milésimas;

b) Maior número de classificações, iguais ou superiores a 16 (dezasseis) valores, obtidas nas diferentes unidades curriculares do ciclo de estudos;

c) Menor número de classificações, iguais ou inferiores a 13 (treze) valores, obtidas nas diferentes unidades curriculares do ciclo de estudos.

2 - Se, ainda assim, se mantiver a situação de empate, o prémio é atribuído ex aequo.

Artigo 5.º

Procedimento

1 - A lista provisória dos estudantes premiados é elaborada pelo Conselho Pedagógico da Escola de Direito e divulgada a todos os estudantes no site institucional da Escola de Direito e na Blackboard do Conselho Pedagógico no último dia útil do mês de novembro.

2 - As reclamações devem ser apresentadas ao Presidente do Conselho Pedagógico no prazo de 2 dias úteis dias a contar da data da divulgação prevista no número anterior, sob pena de indeferimento liminar.

3 - Não sendo apresentadas reclamações ou uma vez decididas as mesmas, a lista definitiva dos estudantes premiados é divulgada a todos os estudantes no site institucional da Escola de Direito e na Blackboard do Conselho Pedagógico.

Artigo 6.º

Prémio

1 - O prémio consistirá num galardão e num diploma, bem como num montante pecuniário, cujo montante será fixado anualmente, por despacho da Presidência, em função do orçamento da Escola de Direito, ou na oferta da inscrição num curso breve não creditado da Escola de Direito nos dois anos subsequentes à entrega do prémio.

2 - O prémio terá a designação de “Prémio de Melhor Estudante”, acrescida da referência à respetiva licenciatura, bem como do ano civil de início e de conclusão da licenciatura.

Artigo 7.º

Entrega dos Prémios

Os prémios são entregues em sessão solene no Dia da Escola de Direito.

Artigo 8.º

Entrada em vigor e aplicação no tempo

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável aos estudantes que finalizem o respetivo curso a partir do ano letivo 2024-2025.

317890303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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