Aviso 15877/2024/2, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série II de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de um procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 1.º grau ― diretor do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Texto do documento
Aviso 15877/2024/2
Abertura de um procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
2 - Tipo de procedimento - o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - Local de Trabalho - nas instalações da Universidade de Lisboa.
4 - Área de atuação - a referida no n.º 6 do artigo 24.º do anexo ao Despacho 2014/2020, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República em 11 de fevereiro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Remuneração e condições de trabalho - são previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes que desempenham funções em entidades públicas.
6 - Duração - pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004 já citada.
7 - Requisitos legais de provimento - podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
8 - Perfil exigido:
a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente nas áreas de Gestão e Administração Pública, Gestão da Manutenção, Engenharia ou Direito;
b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:
Conhecimentos e experiência comprovada no domínio da contratação pública;
Conhecimentos e experiência comprovada no domínio da gestão financeira;
Conhecimentos e experiência comprovada no domínio da gestão da manutenção e engenharia;
Experiência profissional e conhecimentos comprovados na coordenação e gestão administrativa de recursos humanos;
Experiência profissional e conhecimentos comprovados na área do ensino superior público;
c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:
Análise e sentido crítico;
Planeamento e organização;
Motivação e orientação para resultados;
Trabalho de equipa e coordenação;
Expressão e fluência verbais;
Relacionamento interpessoal;
Qualidade da Experiência profissional;
Otimização de recursos;
Tolerância à pressão e contrariedades.
9 - Seleção:
9.1 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;
b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.2 - A seleção é feita por escolha, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.3 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.4 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos no ponto 11 e entregues pessoalmente em horário de expediente (das 09:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos Humanos - Candidaturas, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.
11 - Requerimento:
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.
11.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;
e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
11.3 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.
12 - Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
13 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto - Vice-Reitor da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo - Marta Cristina Catarino Lourenço - Diretora dos Museus e IICT dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Margarida Santana Alho - Secretária do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Ricardo Miguel Carreira Geraldes - Administrador da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, Administradora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
1 de julho de 2024. - O Presidente do Júri, Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto.
317894168
Abertura de um procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
2 - Tipo de procedimento - o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - Local de Trabalho - nas instalações da Universidade de Lisboa.
4 - Área de atuação - a referida no n.º 6 do artigo 24.º do anexo ao Despacho 2014/2020, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República em 11 de fevereiro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Remuneração e condições de trabalho - são previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes que desempenham funções em entidades públicas.
6 - Duração - pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004 já citada.
7 - Requisitos legais de provimento - podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
8 - Perfil exigido:
a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente nas áreas de Gestão e Administração Pública, Gestão da Manutenção, Engenharia ou Direito;
b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:
Conhecimentos e experiência comprovada no domínio da contratação pública;
Conhecimentos e experiência comprovada no domínio da gestão financeira;
Conhecimentos e experiência comprovada no domínio da gestão da manutenção e engenharia;
Experiência profissional e conhecimentos comprovados na coordenação e gestão administrativa de recursos humanos;
Experiência profissional e conhecimentos comprovados na área do ensino superior público;
c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:
Análise e sentido crítico;
Planeamento e organização;
Motivação e orientação para resultados;
Trabalho de equipa e coordenação;
Expressão e fluência verbais;
Relacionamento interpessoal;
Qualidade da Experiência profissional;
Otimização de recursos;
Tolerância à pressão e contrariedades.
9 - Seleção:
9.1 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;
b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.2 - A seleção é feita por escolha, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.3 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.4 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos no ponto 11 e entregues pessoalmente em horário de expediente (das 09:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos Humanos - Candidaturas, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.
11 - Requerimento:
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.
11.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;
e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
11.3 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.
12 - Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
13 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto - Vice-Reitor da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo - Marta Cristina Catarino Lourenço - Diretora dos Museus e IICT dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Margarida Santana Alho - Secretária do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Ricardo Miguel Carreira Geraldes - Administrador da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, Administradora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
1 de julho de 2024. - O Presidente do Júri, Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834315.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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