Despacho 8632/2024, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série II de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Gabrielle Cabral de Lacerda.
Texto do documento
Despacho 8632/2024
Torna-se público que, Gabrielle Cabral de Lacerda, Assistente Técnica, em exercício de funções na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, desde 04.09.2023, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, concluiu com sucesso o período experimental de 120 dias, com a nota final de 16,26 valores, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009.
28 de junho de 2024. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.
317850954
Torna-se público que, Gabrielle Cabral de Lacerda, Assistente Técnica, em exercício de funções na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, desde 04.09.2023, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, concluiu com sucesso o período experimental de 120 dias, com a nota final de 16,26 valores, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009.
28 de junho de 2024. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834307.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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