A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8627/2024, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com período experimental de cinco anos de Açucena de Jesus Galhanas Guerra.

Texto do documento

Despacho 8627/2024



Por despacho de 01/07/2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de 5 anos, na categoria de professor adjunto, regime de tempo integral e dedicação exclusiva, Açucena de Jesus Galhanas Guerra, com efeitos a 01 de julho de 2024, nos termos do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31/08, alterado pela Lei 7/2010, de 13/05, atento o disposto nos artigos 155.º e 156.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

11 de julho de 2024 - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

317897327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda