Aviso 15827/2024/2, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, Matosinhos
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série II de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de junho e segundo o ponto 3, do artigo 66.º, como Diretor do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, indico os membros que exercem as funções de subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, conforme estipulado no ponto 7, do artigo 20.º, do normativo mencionado as competências que a seguir discriminam:
1 - Na Subdiretora, professora Carla Manuela Baptista Vieira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Superintender à elaboração de horários dos professores de 2.º e 3.º ciclos;
Superintender no SIGRHE às substituições de professores;
Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos de 2.º e 3.º ciclo;
Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas e permutas entre docentes;
Superintender a organização e funcionamento do Gabinete do Aluno;
Superintender a coordenação dos professores tutores;
Coadjuvar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
Supervisionar o programa INOVAR, no que diz respeito ao 2.º e 3.º ciclos;
2 - No Adjunto, professor Álvaro José Adão da Costa Anjos, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Gerir a manutenção dos equipamentos informáticos;
Coordenar todos os procedimentos relativos aos programas informáticos no que diz respeito à organização do agrupamento;
Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo;
Coadjuvar o Diretor na gestão das instalações, equipamentos e recursos educativos no que diz respeito ao pré-escolar e 1.º ciclo;
Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação nas atividades educativas previstas no plano anual de atividades;
Superintender à elaboração de horários dos professores do pré-escolar e do 1.º ciclo;
Supervisionar o programa INOVAR, no que diz respeito ao pré-escolar e ao 1.º ciclo;
Coadjuvar na contratação das substituições;
Superintender o Serviço de Psicologia e Orientação;
Superintender o PLNM;
Superintender a coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos em articulação com a coordenadora do secretariado de exames.
3 - No Adjunto, professor Rui Manuel Pinto de Almeida Moreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Coadjuvar o Diretor nas suas competências na área de contratação de serviços e compras públicas;
Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à ação social escolar;
Coordenar todos os procedimentos relativos à monitorização e avaliação do funcionamento da escola;
Exercer poder hierárquico, orientar e distribuir o serviço dos assistentes operacionais;
Superintender o pessoal não docente dos serviços administrativos;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Superintender na organização do inventário do agrupamento, nos termos de lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;
Superintender na constituição das turmas do ensino regular/ Cursos de Educação e Formação, matrículas e avaliação dos alunos de 2.º e 3.º ciclos;
Superintender os processos inerentes ao plano de segurança;
Acompanhar e supervisionar a elaboração e execução dos planos de formação do agrupamento (no que diz respeito ao pessoal não docente).
O presente aviso produz efeitos a 04 de julho de 2024, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
5 de julho de 2024. - O Diretor, Paulo Alexandre Brito Pais Gaspar.
317887559
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834220.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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