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Despacho 8576/2024, de 31 de Julho

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Sumário

Nomeia o procurador da República licenciado Ramiro Manuel Patrício dos Santos como adjunto do membro nacional da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (EUROJUST), em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos.

Texto do documento

Despacho 8576/2024 Ao abrigo do estatuído nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 3.º da Lei 36/2003, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei 20/2014, e nos n.os 2, 4, 5, 6 e 7 do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2018/1727, de 14 de novembro de 2018, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (EUROJUST), e que substitui a Decisão 2002/187/JAI, do Conselho, considerando a proposta apresentada pelo membro nacional da EUROJUST, bem como a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 15 de maio de 2024, é nomeado o procurador da República licenciado Ramiro Manuel Patrício dos Santos como adjunto do membro nacional da EUROJUST, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de julho de 2024. 26 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 5 de julho de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota. 317876923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 36/2003 - Assembleia da República

    Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Lei 20/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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