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Despacho 8563/2024, de 31 de Julho

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Sumário

Designa Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, Nuno Manuel Lázaro Fonseca e Manuel Augusto Lago Teixeira para os cargos de, respetivamente, coordenador-geral e coordenadores-adjuntos da Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA.

Texto do documento

Despacho 8563/2024



1 - Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, criou a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), com vista à instrução e decisão de cerca de 400 000 processos de regularização de cidadãos estrangeiros em território nacional pendentes de análise;

2 - Considerando os compromissos assumidos pelo Governo e elencados no Plano de Ação para as Migrações, apresentado no dia 3 de junho, entre os quais se encontra a criação desta Estrutura de Missão e o reconhecimento da absoluta necessidade de solucionar este problema que deixa os cidadãos estrangeiros em situações de insegurança e vulnerabilidade;

3 - Considerando que, para que a AIMA, I. P., possa funcionar de forma adequada, é necessário pôr cobro ao volume de pendências sob a sua responsabilidade;

4 - Considerando que estes objetivos só poderão ser alcançados através de uma equipa tecnicamente capaz e com a experiência adequada para o desenvolvimento de uma missão desta natureza:

Assim, nos termos dos n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, e com os fundamentos acima descritos, determina-se o seguinte:

1 - São designados, para os cargos de coordenador-geral e coordenadores-adjuntos da Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, I. P., respetivamente, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, Nuno Manuel Lázaro Fonseca e Manuel Augusto Lago Teixeira.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

23 de julho de 2024. - O Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro.

317953792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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