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Despacho 3366/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 3366/2015

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 296/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Direção, professora Maria do Rosário Sá Pinto, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga, a competência para praticar os seguintes atos:

1 - Superintender, de acordo com os normativos na distribuição do serviço do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos na Escola Básica de Lamaçães e da Educação Especial nos 2.º e 3.º ciclos;

2 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na elaboração de horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos na Escola Básica de Lamaçães;

3 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas na área da Educação Especial e em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à área de alunos dos 2.º e 3.º ciclos, designadamente: matrículas/renovações, constituição de turmas, gestão dos currículos, direção de turma, avaliação e apoios educativos;

4 - Exercer o poder disciplinar e deliberar sobre a exclusão de faltas relativamente aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico do Agrupamento;

5 - Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

6 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente nos termos dos normativos aplicáveis;

7 - Superintender na distribuição do serviço, definição dos horários/semanários e proceder à avaliação do pessoal não docente na Escola Básica 2/3 de Lamaçães;

8 - Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de projetos no agrupamento;

9 - Convocar reuniões no âmbito das competências delegadas;

10 - Efetuar despacho do expediente.

O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2014, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

10 de fevereiro de 2015. - O Diretor, João Luís Dantas Leite.

208503107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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