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Despacho 3358/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, de cargo de direção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 3358/2015

Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares concluiu o procedimento concursal para o cargo de Delegado Regional de Educação da Região Algarve aberto através do aviso 256/2015, publicado no Diário da República n.º 5, da 2.ª série, de 8 de janeiro e em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, consagradas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal selecionou e propôs a designação de Francisco Manuel Marques por ser o candidato melhor graduado no procedimento concursal, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, designo Francisco Manuel Marques para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Delegado Regional de Educação do Algarve, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

2 - A síntese curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 13 de fevereiro de 2015.

03 de março de 2015. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte.

Síntese Curricular de Francisco Manuel Marques

1 - Formação Académica:

Mestre em Estudos Portugueses na variante de Culturas Regionais, conferido pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Licenciado em Ensino de Educação Musical pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

2 - Experiência Profissional

Curso de Gestão Pública na Administração Local ministrado pela Fundação CEFA

Professor do ensino do ensino básico onde lecionou e desenvolveu diversas atividades culturais para a comunidade escolar

Chefe da Divisão de Gestão Cultural e Juventude da Câmara Municipal de Beja, em regime de comissão de serviço de 1 de setembro de 2011 a 19 de agosto de 2014

Assistente na Escola Superior de Educação de Beja de 1 de abril de 1999 a 31 de agosto de 2004, 1.º e 2.º triénios

Responsável pelo Sector da Animação Cultural da Câmara Municipal de Beja no período de 1 de janeiro de 1990 a 31 de agosto de 1998

Dinamizador e coordenador de diversos projetos educacionais e culturais de onde se destacam a Embaixada Portuguesa à Exposição Universal "Sevilha'92", o projeto "A cultura começa na Escola" (da Secretaria de Estado da Cultura), diversos intercâmbios internacionais de jovens e diversos projetos do Centro de Competência "Nónio para o Séc. XXI" da Escola Superior de Educação de Beja

Dirigente associativo de diversas associações culturais do concelho de Beja

208517461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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