Despacho 8530/2024, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 146/2024, Série II de 2024-07-30
- Data: 2024-07-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delega no inspetor-geral dos Serviços de Justiça, juiz de direito Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, o poder para celebrar protocolos com organismos da administração central, local e autónoma, bem como com outras pessoas coletivas públicas e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, dando conhecimento dos mesmos.
Texto do documento
Despacho 8530/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XXIV Governo Constitucional, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no inspetor-geral dos Serviços de Justiça, juiz de direito Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, o poder para celebrar protocolos com organismos da administração central, local e autónoma, bem como com outras pessoas coletivas públicas e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, dando conhecimento dos mesmos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de abril de 2024, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo diploma citado, os atos praticados pelo inspetor-geral dos Serviços de Justiça, juiz de direito Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, no âmbito da competência delegada, até à data da sua publicação.
5 de julho de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.
317878405
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XXIV Governo Constitucional, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no inspetor-geral dos Serviços de Justiça, juiz de direito Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, o poder para celebrar protocolos com organismos da administração central, local e autónoma, bem como com outras pessoas coletivas públicas e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, dando conhecimento dos mesmos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de abril de 2024, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo diploma citado, os atos praticados pelo inspetor-geral dos Serviços de Justiça, juiz de direito Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, no âmbito da competência delegada, até à data da sua publicação.
5 de julho de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5832167.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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