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Despacho 8530/2024, de 30 de Julho

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Sumário

Delega no inspetor-geral dos Serviços de Justiça, juiz de direito Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, o poder para celebrar protocolos com organismos da administração central, local e autónoma, bem como com outras pessoas coletivas públicas e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, dando conhecimento dos mesmos.

Texto do documento

Despacho 8530/2024



1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XXIV Governo Constitucional, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no inspetor-geral dos Serviços de Justiça, juiz de direito Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, o poder para celebrar protocolos com organismos da administração central, local e autónoma, bem como com outras pessoas coletivas públicas e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, dando conhecimento dos mesmos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de abril de 2024, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo diploma citado, os atos praticados pelo inspetor-geral dos Serviços de Justiça, juiz de direito Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, no âmbito da competência delegada, até à data da sua publicação.

5 de julho de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.

317878405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5832167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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