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Despacho 3348/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Declara o relevante interesse público de utilização não agrícola de solos abrangidos pelo regime da RAN a favor da empresa Fumega & Lages, Lda.

Texto do documento

Despacho 3348/2015

A empresa Fumega & Lages, Lda., com sede em Gião, concelho de Vila do Conde, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 3.060,0 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), localizados no prédio rústico sito na Rua da Gândara, freguesia de Gião, município de Vila do Conde, inscrito na matriz predial sob o n.º 70 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde sob o n.º 593/20030103, com a aquisição registada em nome da requerente, destinados à legalização da instalação de um parque para viaturas e um escritório em instalação não fixa (contentor), nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a requerente é uma empresa que opera no sector do transporte de contentores, tendo como epicentro o Porto de Leixões, empregando vinte trabalhadores, com um volume de negócios de cerca de 1 M (euro) nos últimos três anos, e que apresentou um crescimento médio anual de 25% nos últimos 4 anos, sendo reconhecida pelo IAPMEI como PME Líder e de Excelência;

Considerando que o projeto apresentado é fundamental para a competitividade da empresa, está localizado junto a um acesso nevrálgico à A28/IC1, apresentando boas acessibilidades pelas ruas Longa e da Campa, que lhe fazem limite, e dista apenas 12 km do Porto de Leixões;

Considerando que, de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, está em causa um local de parqueamento de viaturas pesadas, em cubos de granito de 11 cm de aresta, não completamente impermeabilizado, existindo duas construções ligeiras em material do tipo chapa ondulada, sendo uma em forma de túnel que funcionará como oficina para pequenos arranjos ou armazém, e a outra, em formato paralelepipédico, onde funcionam os serviços administrativos;

Considerando que os solos são, quanto à capacidade de uso, de classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas e espessura efetiva superior a 35 cm, suscetíveis de uma utilização moderadamente intensiva;

Considerando que o prédio está situado no limite da mancha de RAN e na envolvente não se pratica agricultura, já que se trata de uma zona florestal, cortada pela A28, seguida por uma zona industrial;

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila do Conde, sob proposta da Câmara Municipal, reconheceu o interesse público municipal do projeto de instalações sito na Rua Nova da Gândara, e da atividade desenvolvida pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Vila do Conde e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública e as normas aplicáveis no âmbito da ampliação da oficina;

Considerando ainda que a Direção-Geral das Atividades Económicas emitiu parecer favorável ao deferimento da pretensão da requerente;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, a Ministra da Agricultura e do Mar e o Secretário de Estado Adjunto e da Economia no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Economia através do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, determinam o seguinte:

1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da legalização da instalação de um parque para viaturas e um escritório em instalação não fixa (contentor) com uma área total de 3.060 m2, de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos na Rua da Gândara, freguesia de Gião, concelho de Vila do Conde.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila do Conde.

10 de março de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.

208499091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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