Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Fundação António Quadros - Cultura e Pensamento, NIF 508 524 873, com sede na Rua Capitão Castela - Pomar de Santo António, n.º 6, Vale de Óbidos, 2040-406 Rio Maior, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B -Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E -Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a partir de 2013/01/01, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
18/02/2015. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação).
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