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Despacho 3326/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Designa o licenciado Pedro Miguel Teles França Ferreira para exercer as funções de técnico especialista do gabinete do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional

Texto do documento

Despacho 3326/2015

1. Ao abrigo do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 3º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11º e do artigo 12º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista do meu gabinete o licenciado Pedro Miguel Teles França Ferreira, para exercer as funções de realização de estudos e trabalhos técnicos, no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais, no meu Gabinete.

2. Para efeitos do disposto no artigo 12º do referido Decreto-Lei, a respetiva nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 3 de março de 2015.

3. Para efeitos do disposto no nº 6 do artigo 13º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório do designado é 2.250,00(euro).

4. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

25 de março de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.

I. Dados pessoais:

Nome: Pedro Miguel Teles França Ferreira;

Data de nascimento: 28 de maio de 1977;

Naturalidade: Portalegre.

II. Formação académica:

. Licenciatura em Direito, Universidade de Lisboa (2000);

. Diplôme d'études juridiques et économiques de l'Union Européenne, Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne, França (2001);

. Master of Arts in European Political and Administrative Studies, Colégio da Europa, Bruges, Bélgica (2003);

. Advanced Diploma in International Maritime Law, Organização Marítima Internacional (Organização das Nações Unidas), International Maritime Law Institute, Malta (2012);

. Pós-graduação em Estudos Estratégicos e de Segurança, Instituto da Defesa Nacional e Universidade Nova de Lisboa (2012);

. Curso de Gestão Civil de Crises, Instituto da Defesa Nacional (2014);

. Curso de Observação Eleitoral, Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (2014);

. Curso de Direito Internacional Humanitário, Organização das Nações Unidas (2014).

III. Percurso profissional:

. Coordenador-geral do Programa de Justiça da União Europeia em Timor-Leste - cooperação delegada no Camões - Instituto da Cooperação e da Língua IP, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em parceria com o Tribunal de Contas e com o Ministério da Justiça (2011-2014);

. Jovem Perito da Comissão Europeia na Delegação da União Europeia em Bissau, Guiné-Bissau (2010);

. Assessor jurídico do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Timor-Leste - Cooperação Portuguesa (2009);

. Técnico setorial de cooperação na Embaixada de Portugal em Díli, Timor-Leste, com responsabilidades no domínio do apoio à governação democrática: Justiça, Direitos Humanos, Parlamento e Eleições (2007-2008);

. Jurista e gestor de projetos de cooperação para o desenvolvimento no Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, Ministério dos Negócios Estrangeiros (2003-2007);

. Assessor jurídico no gabinete de apoio ao Presidente da Comissão Executiva (CEO) da Bolsa de Valores de Lisboa e do Porto, entretanto designada Euronext Lisbon (2001-2002).

IV. Outras atividades:

. Observador eleitoral internacional (África e Ásia-Pacífico); Associado do Contraditório Think Tank; Cofundador e Associado da organização não-governamental para o desenvolvimento e de Direitos Humanos MUDA; publicação de artigos no domínio da segurança, do direito e das relações internacionais (Revista Negócios Estrangeiros e Contraditório Think Tank).

208541737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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