A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 34/94, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/94/M, de 3 de Março, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação da categoria das povoações.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.º 34/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 2/94/M, publicado no Diário da República, n.º 52, de 3 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «Decreto Legislativo Regional 2/94/M:» deve ler-se «Decreto Legislativo Regional 3/94/M:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/03/31/plain-58304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-03 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 3/94/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação da categoria das povoações, adaptando à Região Autónoma da Madeira o disposto na Lei 8/93, de 5 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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