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Regulamento 809/2024, de 29 de Julho

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Programa da Atividade Sénior.

Texto do documento

Regulamento 809/2024



Regulamento da Atividade Sénior Anual

Nota justificativa

No âmbito do quadro legal e competências das Juntas de Freguesia, designadamente, nos termos do disposto nas alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Junta de Freguesia “Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto.” e “Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia.”

Considerando que um significativo estrato da população da Freguesia é idoso e que, frequentemente, evidencia carências de natureza social-económica e de solidão.

Considerando, ainda, que a Junta de Freguesia não se deve alhear dessas vulnerabilidades, pretende-se, desta forma, intervir nesse domínio pela prossecução de medidas que possam minorar as fragilidades identificadas.

Com esse propósito, observando o disposto na alínea h) do mesmo n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cabe à Junta de Freguesia “Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos.” a Junta de Freguesia de Válega elaborou a Proposta de Regulamento para a Atividade Sénior Anual que se rege pelos seguintes artigos:

Regulamento da Atividade Sénior Anual

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento determina as condições de organização e de participação na designada Atividade Sénior Anual promovida pela Junta de Freguesia de Válega.

Artigo 2.º

Organização

A Atividade Sénior Anual é organizada pela Junta de Freguesia de Válega, observando que:

1) A data de realização da Atividade Sénior Anual, a cronologia do procedimento, o seu programa e verba a afetar, são definidos e aprovados em reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Válega;

2) Não haverá restrições quanto ao dia da semana em que se venha a realizar, impondo-se o que resultar da deliberação da reunião referida no número anterior;

3) A Atividade Sénior Anual poderá replicar-se em mais que uma única data sempre que a logística para a sua realização assim o exija ou recomende;

4) Será elaborado um Relatório de Ocorrências, a considerar em edições futuras, para efeitos de Impedimentos a aplicar aos seus responsáveis.

Artigo 3.º

Beneficiários

São elegíveis para participar na Atividade Sénior Anual os cidadãos que:

1) Tenham idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;

2) Estejam recenseados na Freguesia de Válega;

3) Não sejam portadores de incapacidade física superior a 30 % (trinta por cento) limitadora de mobilidade.

Artigo 4.º

Condições de Realização

A Junta de Freguesia de Válega divulgará, pelos meios que julgar mais convenientes, a realização da Atividade Sénior Anual, informando das condições de inscrição dos cidadãos elegíveis considerando, sempre, que a atividade:

1) Será gratuita para os seus participantes;

2) Incluirá a realização de um almoço convívio;

3) Estará limitada ao número de participantes condicionado por logística e orçamento.

Artigo 5.º

Procedimento de Inscrição

Em data não inferior a 30 (trinta) dias à data da realização da Atividade Sénior Anual proceder-se-á à inscrição dos candidatos à participação, observando que:

1) As inscrições são efetuadas pessoalmente, no local e horário designado no procedimento, fazendo prova da elegibilidade do candidato por via de documento de identificação;

2) A cada inscrição caberá um Título de Participação considerado pessoal e intransmissível;

3) As inscrições para a participação limitam-se ao número de participantes estabelecidos, e anunciadas no procedimento, acrescidas de 10 % (dez por cento) consideradas “inscrições de substitutos”;

4) A ordem de participação estabelece-se por ordem de inscrição e por frequência de participações, priorizando-se os menos frequentes;

5) São admitidas inscrições de participantes cônjuges com idade inferior à estabelecida no n.º 1 do Artigo 3.º

Artigo 6.º

Desistências e Substituições

As inscrições desistentes serão preenchidas pelas inscrições substitutas, por forma a otimizar a participação, observando-se, ainda, que:

1) É obrigação do participante inscrito comunicar a sua desistência com a maior antecedência possível aos serviços da Junta de Freguesia de Válega;

2) O incumprimento do estabelecido no número anterior, sem comprovativo de força maior, implica o impedimento de inscrições futuras na Atividade Sénior Anual;

3) As substituições a operar pelas desistências obedecem ao critério estabelecido no n.º 4 do Artigo anterior;

Artigo 7.º

Direitos e Deveres

A participação na Atividade Sénior Anual confere aos seus beneficiários a responsabilidade na sua exemplar execução em respeito pela entidade organizadora, pelos seus participantes e pelo bom nome da Freguesia de Válega, sendo:

Direitos dos participantes:

1) Dispor de todos os transportes necessários, afetos à realização da Atividade Sénior Anual, desde o Edifício da Junta de Freguesia de Válega e regresso;

2) Usufruir de uma refeição, em regime de convívio, limitada à ementa contratada;

3) Dispor de um acompanhante/orientador de grupo.

Deveres dos participantes:

1) Cumprir com os horários estabelecidos;

2) Não ter comportamentos desrespeitosos ou provocatórios;

3) Respeitar e obedecer às recomendações dos acompanhantes/orientadores de grupo e dos operadores externos envolvidos na atividade.

Artigo 8.º

Impedimentos

Estarão impedidos de participação na Atividade Sénior Anual todos aqueles que, pelo seu comportamento em edições anteriores, ou no decurso da que vigorar, comprometam a sua tranquila execução e/ou comprometam o bom nome da Freguesia de Válega, o dos restantes participantes e o da organização.

Artigo 9.º

Casos Omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão sujeitos a avaliação do Executivo da Junta de Freguesia de Válega competindo a sua resolução ao Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Válega, com prévia aprovação pela Junta de Freguesia de Válega, em data consecutiva à sua publicação no Diário da República. Da sua vigência será dado conhecimento por publicação de edital, nos termos legais.

13 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Válega, Raul Fonseca Teixeira.

317872468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5830295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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