Aviso 15683/2024/2, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Município de Ansião
- Fonte: Diário da República n.º 145/2024, Série II de 2024-07-29
- Data: 2024-07-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Alvorge
António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, no uso da sua competência, que lhe advém da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugados e em cumprimento, com os números 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 14 de junho e a Assembleia Municipal, em sua sessão de 28 de junho, do corrente ano, deliberaram aprovar, por unanimidade, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Alvorge.
Torna-se ainda público que as referidas deliberações e os documentos que as integram - incluindo a memória descritiva, a planta de delimitação e o respetivo quadro de benefícios fiscais - poderão ser consultados na página eletrónica do Município de Ansião com o seguinte endereço: www.cm-ansiao.pt.
3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente Domingues.
317879953
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5830249.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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