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Aviso (extrato) 15668-C/2024/2, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com caráter urgente conducente ao recrutamento de pessoal médico para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente nas áreas de exercício profissional de medicina geral e familiar/saúde pública.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15668-C/2024/2



Procedimento concursal comum com caráter urgente conducente ao recrutamento de pessoal médico para preenchimento de postos de trabalho na categoria de Assistente nas áreas de exercício profissional de Medicina Geral e Familiar/Saúde Pública

Ao abrigo do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho e do Despacho 7097-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, republicado pelo Despacho 7459-A/2024, publicado no Diário da República, suplemento, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho e por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 10 de julho de 2024, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, urgente, destinado ao preenchimento de postos de trabalho, na categoria de assistente na área de exercício profissional de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública da carreira médica, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, como a seguir se indica.

Ref.ª

Especialidade

Número de postos
de trabalho

A

Medicina Geral e Familiar

49

B

Saúde Pública

2



1 - Tipo de concurso: Procedimento concursal comum com caráter urgente aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2009, no ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e ainda BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019, na sua redação atual, bem como no Decreto-Lei 41/2024 de 21 de junho.

3 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho referidos, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Cinco (5) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, de acordo com a cláusula 14.ª do ACT, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para a carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 48, de dezembro de 2011 e alterado pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 53, de 22 de novembro de 2015.

O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento comum urgente, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, de médicos que sejam detentores do grau de especialista nas áreas do exercício de medicina geral e familiar ou de saúde pública, que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado as especialidades aqui em causa na 1.ª Época de 2024, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes.

O aviso de abertura do procedimento será publicitado na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., bem como na página eletrónica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de acordo com o n.º 4 do Despacho 7097-A/2024, de 26 de junho.

Tratando-se de um procedimento concursal comum com caráter urgente, de acordo com a cláusula 20.ª-A do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho aduzidas a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente, previsto no n.º 1 das cláusulas 11.ª (área de medicina geral e familiar) e 12.ª (área de saúde pública) do ACT celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no BTE, n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, bem como, 7.º-B (área de medicina geral e familiar) e 7 º-C (área de saúde pública) e artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de Dezembro.

6 - Local de trabalho: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. - Agrupamentos de Centros de Saúde de Cascais e de Lisboa Ocidental e Oeiras.

7 - Remuneração base mensal ilíquida e período de trabalho:

a) Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto-Lei 137/2023, de 29 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos nos instrumentos de regulamentação coletiva em vigor, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

b) À primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado, nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, e cujo vínculo ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do presente procedimento concursal, para um período normal de trabalho semanal de quarenta (40) horas.

8 - Requisitos de admissão:

a) Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e estar no uso pleno dos seus direitos;

c) Quando o candidato seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, nas suas redações atuais, o vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três (3) meses antes da data da abertura do presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

a) De forma eletrónica, enviadas até às 23h59 horas do último dia do período de candidatura, para o seguinte endereço: procconcursal@ulslo.min-saude.pt;

b) Em suporte de papel, a entregar no Serviço de Recursos Humanos, localizado no Edifício 2, piso 0 do Hospital de São Francisco Xavier, sito na Estrada do Forte do Alto Duque, 1449-005 Lisboa, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 16h30, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para morada antes indicada.

O requerimento, bem como os documentos solicitados no ponto 11, deverão ser enviados obrigatoriamente num único ficheiro em formato PDF. O nome do ficheiro deverá conter o NIF do candidato, seguido da referência à qual se candidata.

Exemplo: NIF123456789_ReferenciaA.

10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, para onde deverá ser remetido qualquer comunicação referente ao procedimento aqui em causa;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções e da época em que foi concluída a formação médica especializada;

11 - Documentos: O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado; No caso de candidaturas apresentadas em suporte de papel, cinco (5) exemplares do Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

Para além dos documentos referidos nos pontos anteriores e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato individual de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação ou declaração, sob compromisso de honra, bem como, no caso do candidato, ser detentor do grau de consultor, deverá também apresentar, declaração sob compromisso de honra, em como está desvinculado há pelo menos três meses, antes da data da abertura do presente procedimento concursal.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção são os que constam da ata n.º 1 do júri de cada uma das referências a concurso:

1) A Nota da avaliação final da formação específica.

13 - Critérios de seleção: Os critérios de referenciação são:

a) Nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito da mesma formação específica;

b) Nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato médico.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a utilizar são, com as necessárias adaptações, os constantes da cláusula 25.ª do ACT, nos termos seguintes:

a) Têm preferência na ordenação final os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE;

b) Por ordem decrescente, em função da nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas;

c) Nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal;

d) Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da sede Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental E. P. E., sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.

16 - A ata do júri onde consta a grelha de classificação com os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, será afixada no Serviço de Recursos Humanos, da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., localizado no Edifício 2, piso 0 do Hospital de São Francisco Xavier, sito na Estrada do Forte do Alto Duque, 1449-005 Lisboa, publicitada na página eletrónica desta Unidade Local de Saúde: https://www.chlo.min-saude.pt, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Notificações e publicitação das listas:

As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.

A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

19 - Composição e identificação do Júri:

Referência A - Medicina Geral e Familiar:

Presidente - Dr. Nuno Miguel Avelar Duarte Figueira Basílio, Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE;

1.º vogal efetivo - Dr. Bruno Andre Gouveia Gonçalves, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE;

2.º vogal efetivo - Dr. João Henrique Martins Vaz Ramires, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE;

1.º vogal suplente - Dra. Ana Sofia Teixeira Dantas, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE;

2.º vogal suplente - Dr. José Carlos Silva Russo, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE.

Referência B - Saúde Pública:

Presidente - Dr.ª Dora Maria Vaz, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE;

1.º vogal efetivo - Dr.ª Ana Isabel Silva Gaspar, Assistente Graduada de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE;

2.º vogal efetivo - Dr. Marcelo Santos Fernandes, Assistente Graduado de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE;

1.º vogal suplente - Dr.ª Ana Cristina Simões Pinto Oliveira, Assistente de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE;

2.º vogal suplente - Dr.ª Micaela Mestre Pereira Silva Lopes, Assistente Graduada de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE.

20 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

22 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.

15 de julho de 2024. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.

317943529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5828831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Decreto-Lei 137/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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