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Despacho 8409/2024, de 26 de Julho

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Sumário

Nomeia Bruno António Galhardo Pires para integrar a Comissão Operacional da «Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal 2022».

Texto do documento

Despacho 8409/2024



O Despacho 8571/2022, de 13 de julho, designa e delega competências no Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, a ser realizada nos anos de 2022-2023, criando uma estrutura temporária designada por "Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal 2022" (Task Force), composta por uma Comissão Estratégica e uma Comissão Operacional.

De acordo com o disposto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 4 do Despacho 8571/2022, a Comissão Operacional pode integrar até um máximo de seis elementos, trabalhadores em funções públicas, nomeados por despacho do SGSSI, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço e sendo as respetivas remunerações, nos termos do n.º 10 do mesmo despacho, suportadas pelo respetivo serviço de origem até ao limite que ali auferiam.

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas da subalínea iii) da alínea b) do n.º 4 e do n.º 10 do Despacho 8571/2022, de 13 de julho, atenta a prorrogação de efeitos operada pelos Despachos n.os 8759/2023, de 23 de agosto, e 2796/2024, de 7 de março, e mediante concordância do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública:

1 - Nomeio para integrar a Comissão Operacional da "Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal 2022" o Comissário Bruno António Galhardo Pires, o qual exercerá funções em regime de comissão de serviço, pelo período de duração do mandato da Task Force, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2024.

4 de junho de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

317876591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5828639.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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