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Aviso 15459/2024/2, de 25 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação do trabalhador João Miguel Oliveira Sousa Conde.

Texto do documento

Aviso 15459/2024/2



Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 04 de julho de 2024, foi concluído com sucesso o período experimental que nas carreiras de informática corresponde ao tempo de estágio com a duração de seis meses, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, do trabalhador João Miguel Oliveira Sousa Conde, com a classificação final de 18,09 valores. Transita para a carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro de 2023.

O trabalhador passa a integrar o Mapa de Pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., tendo celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de julho de 2024.

5 de julho de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.

317881037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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