Aviso 15459/2024/2, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Economia e Agricultura e Pescas - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 143/2024, Série II de 2024-07-25
- Data: 2024-07-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 04 de julho de 2024, foi concluído com sucesso o período experimental que nas carreiras de informática corresponde ao tempo de estágio com a duração de seis meses, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, do trabalhador João Miguel Oliveira Sousa Conde, com a classificação final de 18,09 valores. Transita para a carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro de 2023.
O trabalhador passa a integrar o Mapa de Pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., tendo celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de julho de 2024.
5 de julho de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.
317881037
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827244.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2023-10-10 -
Decreto-Lei
88/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação
Aviso
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