Despacho 8319/2024, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 143/2024, Série II de 2024-07-25
- Data: 2024-07-25
- Parte: C
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Sumário
Exonera, a seu pedido, Leocádia Sara Silveira de Souza das funções de técnica de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo ― CEGER.
Texto do documento
Despacho 8319/2024
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro, exonero, a seu pedido, Leocádia Sara Silveira de Souza, com efeitos a 12 de julho de 2024, das funções de técnica de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, para as quais havia sido nomeada pelo Despacho 1483/2024, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2024.
2 de julho de 2024. - O Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro.
317866303
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro, exonero, a seu pedido, Leocádia Sara Silveira de Souza, com efeitos a 12 de julho de 2024, das funções de técnica de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, para as quais havia sido nomeada pelo Despacho 1483/2024, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2024.
2 de julho de 2024. - O Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-05-03 - Decreto-Lei 163/2007 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
-
2012-01-26 - Decreto-Lei 16/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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