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Despacho 1483/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Exonera Leocádia Sara Silveira de Souza, com efeitos a 6 de fevereiro de 2024, das funções de técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo e nomeia, com efeitos a 7 de fevereiro de 2024, para as mesmas funções

Texto do documento

Despacho 1483/2024

Sumário: Exonera Leocádia Sara Silveira de Souza, com efeitos a 6 de fevereiro de 2024, das funções de técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo e nomeia,com efeitos a 7 de fevereiro de 2024, para as mesmas funções.

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas pela alínea j) do n.º 1 do Despacho 8404/2023, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023, determino o seguinte:

1 - A exoneração, com efeitos a 6 de fevereiro de 2024, de Leocádia Sara Silveira de Souza, das funções de técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, para as quais havia sido nomeada através do Despacho (extrato) n.º 4245/2012, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 23 de março de 2012;

2 - A nomeação, com efeitos a 7 de fevereiro de 2024, de Leocádia Sara Silveira de Souza, nas funções de técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, pelo período de um ano, posicionada no escalão 2, com o índice remuneratório 455, acrescido de suplemento de disponibilidade no valor de 20 % da remuneração base ilíquida mensal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea k) do n.º 1 do citado Despacho 8404/2023.

5 de janeiro de 2024. - O Diretor do CEGER, José Manuel Louro Pereira.

317302129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640149.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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