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Resolução do Conselho de Ministros 94/2024, de 25 de Julho

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Sumário

Constitui o «Conselho para o Digital na Administração Pública».

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024



O Programa do XXIV Governo Constitucional assume como um dos seus vetores a promoção de um Estado mais simples e ágil, centrado nos cidadãos e nas empresas, promovendo uma melhor utilização e gestão da tecnologia na Administração Pública.

Urge implementar procedimentos seguros e homogéneos para assegurar uma resposta coordenada às necessidades dos cidadãos e das empresas, sendo necessário promover uma Administração Pública focada em uniformizar, modernizar, simplificar e desburocratizar os serviços públicos.

É igualmente um objetivo do Governo desenvolver uma Estratégia Digital Nacional, em linha com os eixos orientadores da Década Digital Europeia, e preparar e capacitar os cidadãos, as empresas e o Estado para a utilização de tecnologias emergentes, promovendo a igualdade no acesso à tecnologia.

Para concretizar estes desígnios, há que estabelecer as estruturas de governação para articulação e tomada de decisão entre todas as áreas governativas, e assim assegurar uma visão única relativa ao desenvolvimento tecnológico e à simplificação administrativa dos serviços públicos em Portugal, permitindo a implementação coordenada da Estratégia Digital Nacional.

Neste contexto, em linha com a Reforma da Administração Pública apresentada pelo XXIV Governo Constitucional e em sintonia com as metas de Transição Digital do Plano de Recuperação e Resiliência, é criado o grupo de projeto "Conselho para o Digital na Administração Pública" com novas estruturas de governação para o Digital em Portugal, com foco estratégico, operacional e consultivo.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Constituir e estabelecer as condições para o funcionamento do grupo de projeto "Conselho para o Digital na Administração Pública", doravante abreviadamente designado por CDAP, que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da modernização ou em quem este delegar.

2 - Determinar que o CDAP tem como objetivos:

a) Promover o estudo da Transformação Digital na Administração Pública, incluindo a análise dos sistemas de informação e das estruturas organizacionais;

b) Contribuir para a Estratégia Digital Nacional e o seu Plano de Ação, através da partilha dos objetivos estratégicos e necessidades setoriais específicas para a transição digital e modernização;

c) Elaborar a Estratégia Digital Nacional e o seu Plano de Ação para a dimensão da digitalização dos serviços públicos e da transformação digital do Estado através da definição clara das ações, responsáveis e envolvidos, plano de implementação, indicadores de desempenho e impactos esperados;

d) Garantir a atualização:

i) Da Estratégia Digital Nacional, para a dimensão "Digitalização dos Serviços Públicos e da Transformação Digital do Estado";

ii) Do respetivo Plano de Ação, para a dimensão "Digitalização dos Serviços Públicos e da Transformação Digital do Estado";

e) Assegurar a implementação das medidas relacionadas com transição digital e modernização sob a sua responsabilidade, nomeadamente a Estratégia Nacional Digital, e o acompanhamento e monitorização das medidas a cargo de outras entidades;

f) Propor novas medidas e iniciativas que visem a transição digital e a modernização e simplificação administrativa da Administração Pública;

g) Garantir a articulação necessária relativa entre áreas governativas, assegurando a integração dos planos de ação setoriais, com o objetivo de melhorar a eficiência, uniformização, coordenação e simplificação dos serviços prestados pela Administração Pública;

h) Propor as metas e os objetivos anuais para a execução das iniciativas e medidas do Governo para o Digital, em articulação com a proposta de Lei do Orçamento do Estado, assim como as metas plurianuais de médio e longo prazo.

3 - Determinar que o CDAP integra o:

a) Comité Estratégico;

b) Comité Operacional;

c) Conselho Consultivo.

4 - Determinar que o Comité Estratégico é composto por:

a) O membro do Governo responsável pela área da modernização;

b) Um representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);

c) Um representante da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);

d) Um representante do Gabinete Nacional de Segurança (GNS);

e) Um representante de cada área governativa, com cargo de direção superior ou gestor público em entidade com responsabilidade na área da transição digital e modernização, nomeado por despacho pela respetiva tutela, e doravante abreviadamente designado por "representante ministerial", o qual representa uma ou várias áreas do Governo, de acordo com a orgânica do mesmo.

5 - Estabelecer que os membros referidos no número anterior não são remunerados pelas suas funções no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que o Comité Estratégico é dirigido pelo membro do Governo responsável pela área da modernização ou em quem este delegar, que preside, coadjuvado pelos representantes da AMA, I. P., ESPAP, I. P., e GNS, assumindo uma periodicidade mensal de reuniões.

7 - Determinar que compete ao Comité Estratégico:

a) Promover a implementação da Estratégia Digital Nacional e de outros programas, garantindo a articulação entre áreas governativas;

b) Propor a aprovação de decisões de carácter programático relacionadas com a definição e execução da Estratégia Digital Nacional;

c) Propor linhas estratégicas e elaborar planos de ação, assegurando a execução e atualização, quando necessária, dos planos de ação setoriais;

d) Apresentar relatórios de progresso da implementação da Estratégia Digital Nacional e de outros programas de digitalização e simplificação administrativa da sua responsabilidade setorial, partilhando dados, indicadores e resultados com o nível político, trimestralmente ou quando solicitado;

e) Acompanhar os planos de ação transversal e setoriais para a transição digital e modernização, monitorizar a execução dos indicadores de avaliação, identificando e avaliando desvios relevantes de forma a garantir o cumprimento das metas definidas, e definir e propor soluções para riscos identificados;

f) Garantir o compromisso dos organismos da sua área governativa para com as estratégias para o digital e assegurar que reportam o progresso das suas ações e indicadores de execução dos respetivos planos setoriais;

g) Aprovar a criação, reformulação e extinção de grupos técnicos de trabalho relacionados com temáticas tecnológicas;

h) Responder a todas as solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência;

i) Convocar reuniões do Conselho Consultivo.

8 - Determinar que o Comité Operacional está na direta dependência do Comité Estratégico, é composto por:

a) Um representante da AMA, I. P.;

b) Um representante da ESPAP, I. P.;

c) Um representante do GNS;

d) Um representante de cada área governativa, com cargo de direção intermédia com competências técnicas na área da modernização e digitalização, doravante designado por "representante tecnológico", nomeado pelo representante ministerial do Comité Estratégico e pertencente à mesma entidade.

9 - Estabelecer que os membros referidos no número anterior não são remunerados pelas suas funções no âmbito da presente resolução.

10 - Determinar que o Comité Operacional é constituído pelo representante da AMA, I. P., que preside, e pelos representantes da ESPAP, I. P., e do GNS, o qual reúne mensalmente.

11 - Determinar que compete ao Comité Operacional:

a) Implementar as iniciativas da Estratégia Digital Nacional e de outros programas, de acordo com os planos de ação, incluindo os planos de ação setoriais;

b) Colaborar e comunicar com as entidades de todas as áreas governativas, para garantir a dinamização das ações transversais e setoriais das estratégias para o digital;

c) Executar e reportar através de relatórios trimestrais de progresso o estado da Estratégia Digital Nacional, do seu plano de ação e dos planos de ação setoriais para a modernização e digitalização bem como reportar o estado dos indicadores de avaliação, e implementar soluções para desvios e riscos identificados;

d) Facilitar a partilha de boas práticas e de documentação em todas as entidades da Administração Pública;

e) Disseminar as soluções tecnológicas transversais (i.e. plataformas comuns do MOSAICO) à Administração Pública pelos organismos da área governativa;

f) Responder a todas as solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência;

g) Propor ao Comité Estratégico a criação de grupos de trabalho relacionados com temáticas tecnológicas, tais como, governação de dados, serviços públicos digitais, cloud, inteligência artificial, simplificação, entre outros.

12 - Determinar que os grupos técnicos de trabalho são dirigidos pela direção do Comité Operacional, ou em quem estes delegarem.

13 - Determinar que os grupos técnicos de trabalho são compostos por elementos de organismos da Administração Pública nomeados pelo Comité Operacional, que apresentem elevado conhecimento na temática indicada, devendo um dos elementos ser nomeado coordenador do grupo técnico de trabalho, com o objetivo de assegurar o alinhamento com os restantes grupos de trabalho e com o Comité Operacional.

14 - Determinar que aos grupos técnicos de trabalho do Comité Operacional, compete:

a) Receber orientações estratégicas do Comité Operacional sobre os trabalhos a desenvolver;

b) Desenvolver planos de ação relacionados com a temática que lhes foi conferida;

c) Apresentar e desenvolver propostas para promoção da área temática correspondente, em alinhamento com os representantes tecnológicos do Comité Operacional e com restantes grupos técnicos de trabalho;

d) Assegurar alinhamento dos trabalhos com boas práticas internacionais, com foco na promoção de projetos de elevado valor para a Administração Pública;

e) Envolver os diversos parceiros para desenho e implementação de projetos transformacionais no contexto da Administração Pública.

15 - Determinar que o Conselho Consultivo é composto, no máximo, por cinco personalidades independentes com reconhecido mérito na área da modernização administrativa e tecnologias digitais, nomeados pelo membro do Governo responsável pela área da modernização e digitalização.

16 - Determinar que ao Conselho Consultivo para o Digital compete:

a) Partilhar orientações relativas às principais tendências, desafios e oportunidades a endereçar ao nível da transição digital, da modernização administrativa e das tecnologias emergentes, contribuindo com a partilha de boas práticas internacionais;

b) Pronunciar-se sobre os objetivos, as prioridades e os desafios na implementação da Estratégia Digital Nacional e dos planos de ação para a digitalização e modernização da Administração Pública, incluindo os planos setoriais.

17 - Determinar que o Conselho Consultivo pode ser assessorado por peritos em áreas de especialização, no âmbito área da intervenção do CDAP, e reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que tal seja solicitado pelo membro do Governo responsável pela área da modernização ou pelo Comité Estratégico.

18 - Determinar que pelo exercício de funções no Conselho Consultivo não é devida qualquer remuneração, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações para as reuniões previstas no número anterior, nos termos previstos para a generalidade dos trabalhadores em funções públicas, o qual será assegurado pela AMA, I. P., desde que cumpridos os pressupostos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

19 - Estabelecer que a proposta de Estratégia Digital Nacional e o respetivo plano de ação devem ser apresentados ao membro do Governo responsável pela área da modernização, no prazo de 100 dias com vista à aprovação em Conselho de Ministros.

20 - Determinar que o apoio logístico e administrativo do CDAP é assegurado pela AMA, I. P.

21 - Determinar que o CDAP deve manter uma atuação de elevada articulação com o Fórum da Administração Pública (FAP), previsto no anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho.

22 - Determinar que compete ao representante ministerial do membro do Governo responsável pela área da administração pública, assegurar a interligação do CDAP com o FAP.

23 - Determinar que o CDAP apresenta um relatório final sobre os trabalhos desenvolvidos no termo do mandato.

24 - Determinar que o CDAP termina o seu mandato a 31 de dezembro de 2028.

25 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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