Despacho 8313/2024, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Município de Vila do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras Elsio André Sousa Rego.
Texto do documento
Despacho 8313/2024
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do artigo 4.º e 99.º-A, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por meu despacho de 13 de março de 2024, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Elsio André Sousa Rego, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a carreira e categoria de Técnico Superior, passando a auferir pela remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16.
13 de março de 2024. - A Presidente da Câmara, Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves.
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Consolidação da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do artigo 4.º e 99.º-A, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por meu despacho de 13 de março de 2024, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Elsio André Sousa Rego, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a carreira e categoria de Técnico Superior, passando a auferir pela remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16.
13 de março de 2024. - A Presidente da Câmara, Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825466.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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