Aviso 15401/2024/2, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Município de Resende
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: H
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público, por motivos disciplinares, do trabalhador José Ângelo Pimenta de Almeida.
Texto do documento
Aviso 15401/2024/2
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que o vínculo de emprego público por tempo indeterminado do trabalhador José Ângelo Pimenta de Almeida, integrado na carreira geral e pluricategorial de Assistente Operacional, com a categoria de Encarregado Operacional, colocado na 2.ª posição remuneratória da categoria de que é titular, foi extinto por sanção disciplinar de demissão, aplicada pelo órgão executivo municipal, em reunião de 15/05/2024, e notificada em 21/05/2024, com produção de efeitos a partir de 22/05/2024, nos termos do artigo 223.º da LTFP.
3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. M. Garcez Trindade.
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Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que o vínculo de emprego público por tempo indeterminado do trabalhador José Ângelo Pimenta de Almeida, integrado na carreira geral e pluricategorial de Assistente Operacional, com a categoria de Encarregado Operacional, colocado na 2.ª posição remuneratória da categoria de que é titular, foi extinto por sanção disciplinar de demissão, aplicada pelo órgão executivo municipal, em reunião de 15/05/2024, e notificada em 21/05/2024, com produção de efeitos a partir de 22/05/2024, nos termos do artigo 223.º da LTFP.
3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. M. Garcez Trindade.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825450.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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