Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 795/2024, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo no Domínio da Música do Município de Mafra.

Texto do documento

Regulamento 795/2024



Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal de Mafra de 24 de maio de 2024, foi aprovada, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mafra realizada em 24 de junho de 2024, atenta a competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo no Domínio da Música do Município de Mafra, que ora se publica, na sua redação integral, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação, conforme o disposto no seu artigo 12.º, conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.

27 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Alteração do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo no Domínio da Música do Município de Mafra

Nota justificativa

O Município de Mafra reconhece a importância da música no processo de aprendizagem e de formação do indivíduo, da promoção do ensino especializado da música e da difusão de atividades que contribuam para o aprofundamento da cultura musical.

A expressão das vivências da música, no associativismo cultural, de inúmeros jovens residentes no Concelho de Mafra, muitos integrados nas bandas filarmónicas, orquestra e associações musicais, justificam o propósito do Município na promoção de um ensino especializado de música.

O Conservatório de Mafra integra-se numa ampla estratégia municipal de promoção da música, a qual, por um lado, se traduz numa aposta decisiva na valorização do papel desta arte na formação dos mais novos, desenvolvendo a criatividade e o raciocínio, promovendo a autodisciplina, fomentando a consciência rítmica e estética, a sensibilidade para as artes e cultura, potenciando o despertar de emoções e boas energias sensitivas, principalmente nos jovens; e, por outro lado, criando um vasto leque de oferta de programas de estilos e repertórios diversificado, visando divulgar, simultaneamente, o património musical, a riqueza e qualidade artística dos músicos, professores e estudantes.

Reflexo da implementação desta estratégia municipal são os vários concertos, festivais e recitais que se realizam de forma descentralizada, sistemática e ao longo do ano, em todo o território, destacando-se, ainda, a integração de Mafra na Rede Europeia de Cidades com Órgãos Históricos (ECHO), a instituição do “Prémio Internacional de Composição”, a realização do Ciclo de Concertos de Órgãos Históricos, de Concertos de Carrilhão e do Festival Internacional de Carrilhão, entre outros.

Pautando-se pela defesa e preservação do património do Concelho de Mafra, em particular daquele que possui uma especial relevância histórica e o qual faz parte da sua identidade, como é o caso dos seis órgãos históricos e dos carrilhões do Palácio Nacional de Mafra, assim como dos quatro órgãos históricos, respetivamente, existentes na Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, Igreja de Nossa Senhora do Livramento, na Azueira, Igreja de São Pedro da Ericeira e Igreja de São Silvestre do Gradil, o Município de Mafra visando estimular e criar mais incentivos para a formação de músicos do Concelho de Mafra, para que estes fiquem habilitados a executar os referidos instrumentos musicais, instalou um novo órgão na Igreja de Santo André.

Atentas as atribuições do Município nas áreas da educação, cultura, dos tempos livres e da ação social, conforme o disposto nas alíneas d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e a competência da Câmara Municipal, prevista na alínea k) do artigo 33.º, bem como da Assembleia Municipal, estatuída na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sustentados nas competências consagradas nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e passados nove anos de funcionamento do referido Conservatório e, bem assim, de vigência do Regulamento, torna-se premente promover alterações que fomentem incentivos aos alunos que pretendam frequentar, no Conservatório de Música de Mafra, os cursos de instrumento de Órgão e Carrilhão, materializados por via de comparticipações a serem atribuídas, bem como adequar a gestão e tramitação do processo administrativo que permita a atribuição das bolsas de estudo.

Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião realizada em 11 de dezembro de 2023, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e as alíneas d), e), f) e h) do n.º 2, do artigo 23.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi determinado o início do procedimento referente à alteração do “Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo no Domínio da Música do Município de Mafra”, podendo os interessados, querendo, constituir-se como tal no procedimento e apresentar as suas sugestões, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação (conforme o Edital 13/2024, datado de 22 de janeiro de 2024) do início do procedimento no sítio institucional da Câmara Municipal de Mafra, na Internet, as quais deveriam ser formuladas, por escrito, até ao final do mencionado prazo, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra. Terminado o citado prazo, apurou-se que não foram apresentadas quaisquer sugestões, pelo que não houve lugar à constituição de interessados.

Nestes termos, não tendo ocorrido a constituição de interessados e a apresentação de quaisquer contributos, pese embora a divulgação que foi dada à proposta de alteração em causa, não houve lugar à audiência dos interessados, não se justificando, ademais, a consulta pública ao abrigo do estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo por a natureza da matéria não o justificar, a Assembleia Municipal de Mafra, em sessão de 24 de junho de 2024, por proposta da Câmara Municipal, presente em reunião de 24 de maio de 2024, e após ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e à luz do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, deliberou nos termos do artigo 25.º, alínea g) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a alteração do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo no Domínio da Música do Município de Mafra”, com a seguinte redação integral:

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - A Câmara Municipal de Mafra atribui bolsas de estudo, na área da música, preferencialmente destinadas aos alunos e elementos das escolas de música integradas no movimento associativo, bandas filarmónicas, orquestras e associações musicais, com sede no Concelho de Mafra, que frequentem o Conservatório de Mafra.

2 - A atribuição será efetuada mediante procedimento de candidatura, o qual inclui a realização de provas de seleção.

3 - Anualmente será aberto concurso para o efeito, procedendo a Câmara Municipal à sua divulgação através dos seus suportes de comunicação, mencionando o número de bolsas a atribuir e o número de vagas por instrumento.

4 - O número de bolsas e vagas a atribuir, anualmente, dependem ainda da disponibilidade orçamental inscrita em Plano de Atividades da Câmara Municipal.

5 - As bolsas são atribuídas para os seguintes cursos de instrumento:

a) Teclas: Órgão (de tubos) e Piano;

b) Percussão (e carrilhão);

c) De Sopro, nomeadamente: Flauta Transversal, Flauta de Bisel Barroca, Saxofone, Clarinete, Fagote, Trompa, Trombone, Trompete, Oboé e Tuba;

d) De Cordas, designadamente: Guitarra Clássica, Violino, Violeta/Viola de Arco, Violoncelo, Contrabaixo, Harpa e Cravo;

e) Canto.

6 - Na ausência de candidatos a um dos cursos mencionados no ponto anterior, as vagas dos mesmos serão transferidas para os restantes instrumentos elencados.

7 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não conceder bolsas de estudo a todos os cursos de instrumentos elencados no n.º 5, do presente artigo, bem como nas circunstâncias em que se verifique que os candidatos não reúnam todas as condições gerais e necessárias para obtenção das bolsas.

Artigo 2.º

Requisitos para Candidatura

1 - Podem candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo os alunos mencionados no n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento, que frequentem ou pretendam frequentar o Conservatório de Mafra, conforme o disposto no artigo 1.º, desde que toquem, no mínimo, há um ano o instrumento para o qual se candidatam, excetuando os instrumentos de Carrilhão e Órgão (de tubos), que implica que os candidatos detenham formação musical.

2 - Só poderão candidatar-se à bolsa de estudo, alunos inseridos em agregado familiar residente no Concelho de Mafra.

3 - Não são admitidas candidaturas provenientes de músicos profissionais e/ou que se encontrem em exercício de atividade.

4 - A candidatura é efetuada em formulário online, disponibilizado pela Câmara Municipal, dentro do prazo estipulado, aquando da divulgação da abertura do concurso, o qual deverá ser preenchido pelo candidato ou respetivo encarregado de educação, devendo, ainda, a candidatura ser instruída com os seguintes documentos:

a) Comprovativo do aproveitamento escolar, relativo ao ano letivo anterior;

b) Parecer do Professor da Escola de Música/Conservatório; ou do maestro da Banda Filarmónica/Orquestra; e da direção da Associação/Escola de Música/Conservatório, referente ao perfil e prática musical do candidato, quando aplicável;

c) Comprovativo de inscrição ou renovação da inscrição no Conservatório de Mafra;

d) Documento da Autoridade Tributária, comprovativo da composição do agregado familiar;

e) Última declaração de IRS, e respetiva nota de liquidação, comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo, ou documento da Autoridade Tributária atestando a não obrigatoriedade de entrega da referida declaração, se aplicável.

5 - Além dos documentos elencados no número anterior, podem ser solicitados outros documentos considerados pertinentes e relacionados com rendimentos, com vista ao apuramento da situação económica do agregado familiar, os quais deverão ser entregues no prazo que for estipulado para o efeito.

Artigo 3.º

Critérios de Seleção

1 - As candidaturas e os respetivos candidatos são classificados com base nos seguintes critérios:

a) Provas de seleção;

b) Avaliação social e académica.

2 - A prova de seleção consiste:

a) Na execução instrumental de uma obra à escolha do candidato. Esta prova permitirá também aferir o grau do candidato na disciplina do instrumento;

b) Na execução de uma escala, à escolha do candidato e de uma leitura. No caso de instrumentos de Sopro, serão avaliados pela qualidade sonora, execução dinâmica e afinação;

c) Na realização de uma prova de aferição na disciplina de formação musical, a fim de avaliar o grau do candidato nesta mesma disciplina.

3 - Os candidatos são convocados por correio eletrónico, designadamente pelo endereço de correio eletrónico pelos mesmos indicado para efeitos de notificação, para a realização da prova de seleção, mencionada no número anterior. Em caso de não comparência à mesma, será excluída a candidatura, salvo por motivo atendível pelo Júri e por uma única vez, mediante a apresentação de documento justificativo da ausência dada (designadamente, comprovativo de doença, acidente, nojo), no prazo de cinco dias úteis após a data fixada para a realização da prova, caso em que haverá lugar a nova convocação para a realização da prova de seleção.

4 - A avaliação social e académica resultará da ponderação dos seguintes fatores:

a) Aproveitamento escolar e, no caso de candidatos a renovação de bolsa, acresce o aproveitamento no Conservatório de Mafra;

b) Prática musical em Associações/Coletividades, Paróquia, Escolas de Música/Conservatório ou outros;

c) Capitação do rendimento do agregado familiar do candidato, em que, para efeitos de apuramento considera-se a seguinte fórmula:

C = RA/(12*N)

C = Capitação;

RA = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

N = Número de elementos do agregado familiar.

Artigo 4.º

Atribuição da Bolsa e Grau do Curso

1 - As bolsas têm uma duração anual.

2 - As bolsas de estudo são atribuídas para o curso de instrumento a que o aluno se candidata, implicando, ainda, a frequência de todas as disciplinas integradas no curso de iniciação à música, básico ou secundário.

3 - Caso o bolseiro, durante a frequência do curso de iniciação à música ou do ensino básico e secundário da música, pretenda mudar de instrumento, terá sempre de apresentar uma nova candidatura, nos termos e prazos, conforme o definido no artigo 1.º do presente Regulamento.

4 - A disciplina de instrumento confere ao aluno o grau do curso que irá frequentar.

5 - As bolsas da Câmara Municipal de Mafra correspondem a uma comparticipação, parcial ou total, do custo anual por aluno dos cursos de ensino especializado da música.

6 - Os custos anuais por aluno do ensino especializado da música de referência são os definidos pelo Ministério da Educação.

7 - A Câmara Municipal de Mafra comparticipa os alunos que frequentem o curso de iniciação à música, em regime supletivo, o curso básico da música, em regime supletivo ou em regime articulado, ou o curso secundário da música, em regime supletivo ou em regime articulado.

8 - Para efeitos de financiamento municipal, a lecionação da totalidade da carga horária da disciplina de instrumento é feita a dois alunos. O eventual financiamento de mais tempo de aula semanal de instrumento deverá ser suportado por um financiamento privado, das famílias ou de outros.

9 - A Câmara Municipal de Mafra não financiará cursos em regime integrado, ainda que possa ajudar a encontrar soluções junto do Ministério da Educação e de outros organismos para que essa realidade possa existir.

10 - As candidaturas serão avaliadas segundo a grelha apresentada no anexo A ao presente Regulamento, cuja pontuação será indicativa do escalão de comparticipação da bolsa, segundo o quadro do anexo B ao Regulamento, exceto para os instrumentos de órgão e carrilhão aos quais se aplica o quadro do anexo C.

11 - As bolsas de estudo serão atribuídas ao longo de toda a escolaridade de nível não superior, salvo se trate de um bolseiro que tenha iniciado o curso especializado da música quando frequentava a escolaridade obrigatória, devendo nestes casos apresentar documento comprovativo de frequência do ensino superior.

Artigo 5.º

Júri

A avaliação das candidaturas e as provas de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento, serão efetuadas por um Júri, o qual será composto por três representantes do Conservatório de Mafra, dois representantes das Bandas/Orquestras do Concelho, um representante da Câmara Municipal e um representante das Juntas e Uniões de Freguesias do Concelho de Mafra.

Artigo 6.º

Valores Globais das Bolsas de Estudo

1 - Os valores globais das bolsas de estudo a atribuir são indicados anualmente aquando da divulgação do procedimento de abertura de candidaturas.

2 - Os valores globais das bolsas de estudo, atribuídas pela Câmara Municipal de Mafra a cada bolseiro, são transferidos diretamente da Autarquia para o Conservatório de Mafra.

3 - A Câmara Municipal procede mensalmente à transferência mencionada no ponto anterior, após o Conservatório enviar:

a) O registo de assiduidade mensal dos bolseiros, até ao 5.º dia útil do mês seguinte;

b) O aproveitamento intercalar e final dos bolseiros, até ao 15.º dia útil após o término dos períodos de interrupção letiva do Natal e Páscoa, bem como do ano letivo.

Artigo 7.º

Cessação e Desistência da Bolsa de Estudo

1 - A bolsa atribuída cessará a partir do momento em que o bolseiro não cumpra com o estipulado no presente Regulamento, bem como nas seguintes situações:

a) O não cumprimento dos deveres de bolseiro, mencionados no artigo 9.º do presente Regulamento;

b) A prestação de falsas declarações;

c) A falta de aproveitamento escolar;

d) A desistência de realização de todos ou alguns exames indispensáveis à matrícula, no ensino da música, no ano seguinte.

2 - A aceitação de uma bolsa ou subsídio atribuído e concedido por outra instituição ou entidade, para o mesmo ano letivo, podem ser causa da cessação da bolsa atribuída pela Câmara Municipal, salvo, se o bolseiro tenha dado conhecimento prévio da mesma e a Autarquia tenha ponderado as circunstâncias da situação, considerando aceitar a cumulação de mais do que um benefício.

3 - Em caso de intenção de desistência da bolsa de estudo atribuída, o bolseiro deverá comunicar, por escrito, à Câmara Municipal, que pretende desistir da bolsa de estudo, fundamentando os factos que motivam a mesma, no prazo de 5 dias úteis contados dos factos que motivam essa intenção.

Artigo 8.º

Renovação da Bolsa

1 - O pedido de renovação da bolsa será indicado nos termos e prazos de abertura de concurso anual, conforme formulado no artigo 1.º do presente Regulamento.

2 - Os bolseiros candidatos à renovação da bolsa serão dispensados da realização de provas de seleção, desde que cumpram os seguintes requisitos:

a) Os bolseiros do curso de iniciação à música têm necessariamente de obter a classificação final igual ou superior a Bom em todas as disciplinas;

b) Os bolseiros do curso básico da música têm necessariamente de obter a classificação final igual ou superior a 4, na escala de 1 a 5, na disciplina de instrumento e ter média final igual ou superior a 4 nas outras disciplinas;

c) Os bolseiros do curso secundário da música têm necessariamente de obter a classificação final igual ou superior a 14 valores, na escala de 0 a 20, na disciplina de instrumento e a média final igual ou superior a 14 valores nas outras disciplinas;

d) A renovação da bolsa implica, e é fator preponderante, a assiduidade e mérito por parte dos bolseiros, em todas as atividades que ocorram nas Bandas Filarmónicas/Orquestras/Associações de origem e nas aulas do Conservatório.

3 - Os bolseiros que por motivo atendível pelo Júri (designadamente, por doença, nojo ou acidente) tenham desistido da frequência do Conservatório e, consequentemente, tenham deixado de beneficiar da bolsa, poderão obter a renovação da mesma, no ano letivo imediatamente seguinte, desde que tenham previamente comunicado à Câmara Municipal de Mafra, a desistência e feito prova do respetivo motivo, através de apresentação de documento comprovativo, no prazo mencionado no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento.

4 - O bolseiro que tenha perdido o direito à bolsa por falta de aproveitamento no Conservatório, poderá candidatar-se novamente a outra, desde que volte a reunir as condições dispostas no presente Regulamento.

5 - Os bolseiros candidatos à renovação de bolsa deverão, sob pena de exclusão, cumprir o definido nos números 4 e 5 do artigo 2.º do presente Regulamento.

Artigo 9.º

Deveres dos Bolseiros

1 - Constituem deveres dos bolseiros:

a) Assiduidade nas aulas do Conservatório de Mafra e, quando aplicável, nos ensaios e nas atuações das Bandas Filarmónicas/Orquestras/Associações de origem, assim como obtenção de mérito nas atividades das referidas entidades.

b) Enviar/Entregar, no prazo de 30 dias seguidos, à Câmara Municipal de Mafra, após o término de cada período letivo (Natal e Páscoa) ou semestre, bem como no final de ano letivo, o comprovativo do aproveitamento escolar ou académico, no caso do ensino superior;

c) Nas atuações individuais ou como alunos do Conservatório de Mafra mencionar a qualidade de bolseiro da Câmara Municipal de Mafra;

d) Participar por escrito à Câmara Municipal de Mafra todos os factos relevantes e significativos, nomeadamente a mudança de residência, contacto telefónico, endereço eletrónico e desistência de frequência do Conservatório, entre outras.

Artigo 10.º

Casos Omissos

Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas/ supridas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro, atenta a legislação aplicável.

Artigo 11.º

Direito subsidiário

As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais vigentes aplicáveis.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.

ANEXO A

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO B

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO C

A imagem não se encontra disponível.


317851415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda