Aviso 15366/2024/2, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Município de Mafra
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Início de elaboração do Plano de Pormenor para delimitação Núcleo de Desenvolvimento Turístico, Casal da Serra.
Texto do documento
Aviso 15366/2024/2
Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra
Hugo Manuel Moreira Luís torna público que, a Câmara Municipal de Mafra, na sua reunião de 26 de abril de 2024, deliberou, ao abrigo da alínea b), do n.º 2 do artigo 19.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Mafra, republicado pelo aviso 5280/2023, de 13/03, na sua redação atual, conjugado com o artigo 96.º do referido regulamento, a delimitação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra, sujeito a Plano de Pormenor, conforme planta de localização, publicada no presente aviso.
Mais deliberou, nos termos do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, 14/05, na sua redação atual, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra, concordando com os termos de referência, que determinam a oportunidade, os objetivos, o prazo de 12 meses para a execução do plano, prorrogável por uma única vez e por período igual, e a sua submissão a avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do referido regime, conjugado com o artigo 3.º do Dec. Lei 232/2007, de 15/06.
De acordo com os referidos termos de referência e em cumprimento do artigo 76.º do RJIGT, a oportunidade de implementação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra (NDT-CS), surge com a parceria entre dois promotores, o Grupo Desportivo União Ericeirense e a Ericeira Atlantic Village, L.da Através da exploração de sinergias entre as duas entidades promotoras, as suas naturezas e objetivos, propicia-se a chance de elaborar uma estratégia simbiótica comum que assente fundamentalmente em três vetores: Uma leitura comum do território; Um pensamento coeso do conjunto respeitador dessa leitura inicial da paisagem; A valorização da relação entre os promotores do NDT a implementar e a comunidade em que se insere.
O NDT-CS, sujeito a Plano de Pormenor, será caracterizado por uma baixa densidade de ocupação de solo, com gestão integrada, onde se podem conjugar diversas tipologias ou modalidades de alojamento, serviços e equipamentos desportivos, culturais e de lazer.
Potenciando o desenvolvimento sustentável e uma funcionalidade contigua e continua, mas ainda assim com explorações distintas, a área de intervenção servirá como âncora, aliando a grande apetência do Concelho de Mafra para o turismo e para o desporto ao conhecimento adquirido dos dois promotores.
Pretende-se que o Plano de Pormenor seja uma plataforma de alavancagem para o desenvolvimento e aumento da competitividade no setor do turismo, bem como, reforçando a atratividade para visitantes e residentes. O aumento da oferta diversificada dos produtos a criar, irão fomentar o empreendedorismo e a inovação em atividades turísticas inovadoras e estruturando produtos compósitos orientados para a saúde e bem-estar, para o desporto e turismo de natureza/residencial.
A acrescentar a isto, o crescimento na vertente desportiva, aliada uma oferta diversificada de qualidade inequívoca, potenciam a criação de um centro incubador ao integrar setores distintos, mas que irão gerar sinergias transversais. O facto de agregado ao presente plano estar o Grupo Desportivo União Ericeirense, como um dos pilares de gestão desportiva local e municipal com provas dadas e reconhecidas entre os pares, será obviamente um fator de relevância para a credibilidade e de sustentabilidade do projeto.
Em síntese, a oportunidade gerada pela intervenção prevista assenta na criação de novas edificações e infraestruturas que potenciam a criação de condições de valorização das mesmas garantindo a salvaguarda e a preservação dos recursos naturais e a regulação e ordenação do território.
A Câmara Municipal de Mafra deliberou ainda, conforme o n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, fixar um período de participação pública preventiva de 15 dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após publicação do presente aviso em Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração deste plano.
Durante o período de participação pública, os interessados poderão consultar os elementos referentes ao início do processo de elaboração do plano, na página da internet da Câmara Municipal de Mafra, em https://www.cm-mafra.pt/p/planospormenor, bem como solicitar esclarecimentos à Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), através do número de telefone 261 810 217, todos os dias úteis, entre as 09h00 e as 17h00.
Para efeitos de participação pública, qualquer interessado poderá apresentar por escrito através de formulário próprio a disponibilizar na página da internet da Câmara Municipal de Mafra, em https://www.cm-mafra.pt/p/planospormenor
A Câmara Municipal de Mafra deliberou, por fim, concordar com a proposta de contrato para planeamento, conducente à elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra, nos termos dos artigos 79.º, 80.º e 81.º do RJIGT.
10 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, em substituição, Hugo Manuel Moreira Luís.
Deliberação
A Câmara Municipal de Mafra, na sua reunião de 26 de abril de 2024, deliberou, por unanimidade, e atenta a informação prestada, que se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais:
1 - Ao abrigo da alínea b), do n.º 2 do artigo 19.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Mafra, republicado pelo aviso 5280/2023, de 13/03, na sua atual redação, conjugado com o artigo 96.º do mesmo regulamento, concordar com a delimitação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra, a sujeitar a Plano de Pormenor, conforme o previsto no RJIGT.
2 - Nos termos do artigo 76.º do RJIGT, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra, designado por PP NDT-CS, concordando com os termos de referência, o prazo de 12 meses para a execução do plano, prorrogável por uma única vez e por período igual, e a sua submissão a avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do referido regime, conjugado com o artigo 3.º do Dec. Lei 232/2007, de 15/06.
3 - Conforme o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT e nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime, concordar com o prazo de 15 dias de participação pública preventiva, para formulação de sugestões e apresentação de informações, após publicação no Diário da República.
4 - Concordar com a proposta de contrato para planeamento a realizar entre o Município de Mafra e o(s) requerente(s), nos termos dos artigos 79.º e 80.º do RJIGT, e a sujeitar a discussão pública, pelo prazo de 10 dias, após publicação no Diário da República, conforme o artigo 81.º do mesmo regime jurídico.
10 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, em substituição, Hugo Manuel Moreira Luís.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
73252 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_73252_1109_PPNDTCS_Delimitacao.jpg
617829749
Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra
Hugo Manuel Moreira Luís torna público que, a Câmara Municipal de Mafra, na sua reunião de 26 de abril de 2024, deliberou, ao abrigo da alínea b), do n.º 2 do artigo 19.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Mafra, republicado pelo aviso 5280/2023, de 13/03, na sua redação atual, conjugado com o artigo 96.º do referido regulamento, a delimitação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra, sujeito a Plano de Pormenor, conforme planta de localização, publicada no presente aviso.
Mais deliberou, nos termos do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, 14/05, na sua redação atual, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra, concordando com os termos de referência, que determinam a oportunidade, os objetivos, o prazo de 12 meses para a execução do plano, prorrogável por uma única vez e por período igual, e a sua submissão a avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do referido regime, conjugado com o artigo 3.º do Dec. Lei 232/2007, de 15/06.
De acordo com os referidos termos de referência e em cumprimento do artigo 76.º do RJIGT, a oportunidade de implementação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra (NDT-CS), surge com a parceria entre dois promotores, o Grupo Desportivo União Ericeirense e a Ericeira Atlantic Village, L.da Através da exploração de sinergias entre as duas entidades promotoras, as suas naturezas e objetivos, propicia-se a chance de elaborar uma estratégia simbiótica comum que assente fundamentalmente em três vetores: Uma leitura comum do território; Um pensamento coeso do conjunto respeitador dessa leitura inicial da paisagem; A valorização da relação entre os promotores do NDT a implementar e a comunidade em que se insere.
O NDT-CS, sujeito a Plano de Pormenor, será caracterizado por uma baixa densidade de ocupação de solo, com gestão integrada, onde se podem conjugar diversas tipologias ou modalidades de alojamento, serviços e equipamentos desportivos, culturais e de lazer.
Potenciando o desenvolvimento sustentável e uma funcionalidade contigua e continua, mas ainda assim com explorações distintas, a área de intervenção servirá como âncora, aliando a grande apetência do Concelho de Mafra para o turismo e para o desporto ao conhecimento adquirido dos dois promotores.
Pretende-se que o Plano de Pormenor seja uma plataforma de alavancagem para o desenvolvimento e aumento da competitividade no setor do turismo, bem como, reforçando a atratividade para visitantes e residentes. O aumento da oferta diversificada dos produtos a criar, irão fomentar o empreendedorismo e a inovação em atividades turísticas inovadoras e estruturando produtos compósitos orientados para a saúde e bem-estar, para o desporto e turismo de natureza/residencial.
A acrescentar a isto, o crescimento na vertente desportiva, aliada uma oferta diversificada de qualidade inequívoca, potenciam a criação de um centro incubador ao integrar setores distintos, mas que irão gerar sinergias transversais. O facto de agregado ao presente plano estar o Grupo Desportivo União Ericeirense, como um dos pilares de gestão desportiva local e municipal com provas dadas e reconhecidas entre os pares, será obviamente um fator de relevância para a credibilidade e de sustentabilidade do projeto.
Em síntese, a oportunidade gerada pela intervenção prevista assenta na criação de novas edificações e infraestruturas que potenciam a criação de condições de valorização das mesmas garantindo a salvaguarda e a preservação dos recursos naturais e a regulação e ordenação do território.
A Câmara Municipal de Mafra deliberou ainda, conforme o n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, fixar um período de participação pública preventiva de 15 dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após publicação do presente aviso em Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração deste plano.
Durante o período de participação pública, os interessados poderão consultar os elementos referentes ao início do processo de elaboração do plano, na página da internet da Câmara Municipal de Mafra, em https://www.cm-mafra.pt/p/planospormenor, bem como solicitar esclarecimentos à Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), através do número de telefone 261 810 217, todos os dias úteis, entre as 09h00 e as 17h00.
Para efeitos de participação pública, qualquer interessado poderá apresentar por escrito através de formulário próprio a disponibilizar na página da internet da Câmara Municipal de Mafra, em https://www.cm-mafra.pt/p/planospormenor
A Câmara Municipal de Mafra deliberou, por fim, concordar com a proposta de contrato para planeamento, conducente à elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra, nos termos dos artigos 79.º, 80.º e 81.º do RJIGT.
10 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, em substituição, Hugo Manuel Moreira Luís.
Deliberação
A Câmara Municipal de Mafra, na sua reunião de 26 de abril de 2024, deliberou, por unanimidade, e atenta a informação prestada, que se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais:
1 - Ao abrigo da alínea b), do n.º 2 do artigo 19.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Mafra, republicado pelo aviso 5280/2023, de 13/03, na sua atual redação, conjugado com o artigo 96.º do mesmo regulamento, concordar com a delimitação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra, a sujeitar a Plano de Pormenor, conforme o previsto no RJIGT.
2 - Nos termos do artigo 76.º do RJIGT, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra, designado por PP NDT-CS, concordando com os termos de referência, o prazo de 12 meses para a execução do plano, prorrogável por uma única vez e por período igual, e a sua submissão a avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do referido regime, conjugado com o artigo 3.º do Dec. Lei 232/2007, de 15/06.
3 - Conforme o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT e nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime, concordar com o prazo de 15 dias de participação pública preventiva, para formulação de sugestões e apresentação de informações, após publicação no Diário da República.
4 - Concordar com a proposta de contrato para planeamento a realizar entre o Município de Mafra e o(s) requerente(s), nos termos dos artigos 79.º e 80.º do RJIGT, e a sujeitar a discussão pública, pelo prazo de 10 dias, após publicação no Diário da República, conforme o artigo 81.º do mesmo regime jurídico.
10 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, em substituição, Hugo Manuel Moreira Luís.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
73252 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_73252_1109_PPNDTCS_Delimitacao.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825412.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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