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Aviso 15313/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Consulta pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Caminha.

Texto do documento

Aviso 15313/2024/2



Consulta Pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Caminha

Rui Miguel Rio Tinto Lages, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, no uso da faculdade que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com os n.º 1 e n.º 2 do artigo 56.º da, Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8, do artigo 7.º, da Diretiva em anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, publicada no Diário da República, n.º 88, Série II, de 7 de maio, que a Câmara Municipal de Caminha, na sua reunião de 05 de junho de 2024, aprovou submeter a consulta pública o projeto de Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Caminha (PMEPC) pelo período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante o período de consulta pública, o projeto de revisão do PMEPC de Caminha, nas componentes não reservadas, encontra-se disponível na página eletrónica da internet do Município (http://www.cm-caminha.pt/), bem como, em suporte físico, no Serviço Municipal de Proteção Civil, nas instalações da Câmara Municipal de Caminha, na Praça Calouste Gulbenkian, nos dias úteis no horário compreendido entre as 09h00 e as 16h00. Os interessados poderão apresentar contributos, observações e/ou sugestões que entendam por conveniente, as quais devem ser apresentadas por escrito, em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Caminha - Praça Conselheiro Silva Torres, 4910-122 Caminha, ou digitalmente através do endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal de Caminha geral@cm-caminha.pt, até às 23h59 do último dia do prazo referido.

6 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Rio Tinto Lages.

317790439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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