Deliberação 974/2024
Delegação de competências do Conselho Científico
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, na sua reunião de 26 de junho de 2024, deliberou delegar na sua Presidente, Professora Doutora Anabela Cordeiro da Silva, com possibilidade de subdelegação na Vice-Presidente, Professora Doutora Maria Emília da Silva Pereira de Sousa, as seguintes competências:
a) Nomeação do orientador e dos coorientadores, caso existam, dos estudantes de mestrado integrado, mestrado e de doutoramento;
b) Aceitação da alteração da supervisão, da designação do tema da tese ou da redação da tese em língua estrangeira;
c) Aprovação das propostas de composição de júris de doutoramento;
d) Pronunciar-se sobre a suspensão da contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da tese;
e) Pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias no âmbito dos ciclos de estudos e cursos da FFUP;
f) Aceitação da alteração da distribuição do serviço docente;
g) Pronúncia sobre concursos de investigadores do UCIBIO.
2 - Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito da presente delegação, tenham, entretanto, sido praticados pela delegada, desde o dia 21 de junho de 2024.
2 de julho de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Domingos de Carvalho Ferreira.
317863599
Deliberação 974/2024, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Faculdade de Farmácia
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Texto do documento
Anexos
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