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Despacho 8266/2024, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nas subinspetoras-gerais licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes e mestre Ana Cristina Domingues de Almeida Caldeira.

Texto do documento

Despacho 8266/2024 Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, dos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como do disposto no n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, delego: 1 - Na Subinspetora-Geral, licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes a competência para: a) No domínio da avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar: i) Coordenar e supervisionar a atividade de avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, designadamente exercendo as competências a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto; ii) Dinamizar a atividade do Conselho Científico, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto; iii) Coordenar e supervisionar todas as atividades do Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios (DRAL), elencadas no artigo 2.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro; iv) Promover e acompanhar a intervenção da ASAE nos planos nacionais de controlo oficial dos géneros alimentícios; v) Assegurar, mediante prévia determinação do Inspetor-Geral, a representação da ASAE nas matérias técnico-científicas, agora delegadas; b) No domínio dos projetos financiados: i) Acompanhar os projetos relativos à capacitação da resposta nacional a crises alimentares, designadamente no que se refere ao equipamento laboratorial, entre outros. c) No domínio administrativo: i) Exercer as funções de responsável pelo acesso à documentação de natureza administrativa da Autoridade de Segurança Alimentar (ASAE), deferindo ou indeferindo os pedidos de acesso a documentos administrativos, apresentados nos termos da Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental, incluindo a consulta à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos; ii) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior que respeite às matérias a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, com exceção da dirigida aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a membros do governo ou equiparados; 2 - Delego na Subinspetora-Geral, mestre Ana Cristina Domingues de Almeida Caldeira, a competência para: a) Exercer as funções de responsável por garantir e controlar a aplicação, na ASAE, dos instrumentos necessários à prevenção e combate da corrupção e da fraude, conforme previsto no n.º 3 do Despacho do Senhor Ministro da Economia e do Mar n.º 8680/2023, de 21 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 166, de 28 de agosto de 2023; b) No domínio operacional: i) Coordenar e supervisionar o planeamento, execução e controlo da atividade operacional da ASAE; ii) Coadjuvar nos termos previamente definidos, na execução do planeamento operacional, assegurando, designadamente a coordenação das unidades nacionais e regionais em matéria operacional, com vista, nomeadamente, à monitorização, à otimização dos meios envolvidos e à harmonização dos procedimentos operacionais; iii) Supervisionar a atividade operacional, incluindo o controlo estatístico dos meios, recursos e resultados; iv) Supervisionar e orientar a gestão das denúncias, queixas e reclamações, incluindo o seu registo e tratamento; v) Assegurar, mediante prévia determinação do Inspetor-Geral, a representação da ASAE nas matérias relativas à atividade operacional, agora delegadas; vi) Promover e acompanhar, tendo em vista submeter à aprovação do Inspetor-Geral, os estudos sobre a atividade operacional que contenham as normas técnicas e metodologias necessárias à execução das tarefas de fiscalização e de inspeção; c) No domínio administrativo: i) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior respeitante às matérias a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2, com exceção da dirigida aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a membros do governo ou equiparados; 3 - Designo como minha substituta, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, a Subinspetora-Geral Ana Cristina Domingues de Almeida Caldeira. 4 - As competências ora delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetor-geral. O presente despacho retroage os seus efeitos a 3 de novembro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados pelas Subinspetoras-Gerais. 04-07-2024. - O Inspetor-Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço. 317871699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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