Delegação de competências nas subinspetoras-gerais licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes e mestre Ana Cristina Domingues de Almeida Caldeira.
Despacho 8266/2024
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, dos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como do disposto no n.º 2, do artigo 4.º do
Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, delego:
1 - Na Subinspetora-Geral, licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes a competência para:
a) No domínio da avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar:
i) Coordenar e supervisionar a atividade de avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, designadamente exercendo as competências a que se refere o artigo 5.º do
Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto;
ii) Dinamizar a atividade do Conselho Científico, a que se refere o artigo 6.º do
Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto;
iii) Coordenar e supervisionar todas as atividades do Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios (DRAL), elencadas no artigo 2.º da
Portaria 35/2013, de 30 de janeiro;
iv) Promover e acompanhar a intervenção da ASAE nos planos nacionais de controlo oficial dos géneros alimentícios;
v) Assegurar, mediante prévia determinação do Inspetor-Geral, a representação da ASAE nas matérias técnico-científicas, agora delegadas;
b) No domínio dos projetos financiados:
i) Acompanhar os projetos relativos à capacitação da resposta nacional a crises alimentares, designadamente no que se refere ao equipamento laboratorial, entre outros.
c) No domínio administrativo:
i) Exercer as funções de responsável pelo acesso à documentação de natureza administrativa da Autoridade de Segurança Alimentar (ASAE), deferindo ou indeferindo os pedidos de acesso a documentos administrativos, apresentados nos termos da
Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental, incluindo a consulta à Comissão de
Acesso aos Documentos Administrativos;
ii) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior que respeite às matérias a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, com exceção da dirigida aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a membros do governo ou equiparados;
2 - Delego na Subinspetora-Geral, mestre Ana Cristina Domingues de Almeida Caldeira, a competência para:
a) Exercer as funções de responsável por garantir e controlar a aplicação, na ASAE, dos instrumentos necessários à prevenção e combate da corrupção e da fraude, conforme previsto no n.º 3 do Despacho do Senhor Ministro da Economia e do Mar n.º 8680/2023, de 21 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 166, de 28 de agosto de 2023;
b) No domínio operacional:
i) Coordenar e supervisionar o planeamento, execução e controlo da atividade operacional da ASAE;
ii) Coadjuvar nos termos previamente definidos, na execução do planeamento operacional, assegurando, designadamente a coordenação das unidades nacionais e regionais em matéria operacional, com vista, nomeadamente, à monitorização, à otimização dos meios envolvidos e à harmonização dos procedimentos operacionais;
iii) Supervisionar a atividade operacional, incluindo o controlo estatístico dos meios, recursos e resultados;
iv) Supervisionar e orientar a gestão das denúncias, queixas e reclamações, incluindo o seu registo e tratamento;
v) Assegurar, mediante prévia determinação do Inspetor-Geral, a representação da ASAE nas matérias relativas à atividade operacional, agora delegadas;
vi) Promover e acompanhar, tendo em vista submeter à aprovação do Inspetor-Geral, os estudos sobre a atividade operacional que contenham as normas técnicas e metodologias necessárias à execução das tarefas de fiscalização e de inspeção;
c) No domínio administrativo:
i) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior respeitante às matérias a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2, com exceção da dirigida aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a membros do governo ou equiparados;
3 - Designo como minha substituta, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, a Subinspetora-Geral Ana Cristina Domingues de Almeida Caldeira.
4 - As competências ora delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetor-geral.
O presente despacho retroage os seus efeitos a 3 de novembro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados pelas Subinspetoras-Gerais.
04-07-2024. - O Inspetor-Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.
317871699