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Despacho 8225/2024, de 24 de Julho

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Sumário

Promoção à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe de Francisco Xavier Graça Moura de Meireles.

Texto do documento

Despacho 8225/2024



1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantido em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é promovido à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática, o conselheiro de embaixada Francisco Xavier Graça Moura de Meireles.

2 - A promoção produz efeitos à data do despacho de homologação da lista referida no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, exarado a 29 de maio de 2024, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

12 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 6 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

ANEXO

Nota curricular

Francisco Xavier Graça Moura de Meireles - Nasceu em 14 de fevereiro de 1965, no Porto; licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, no Porto; Master in Science of Banking and Finance, pela Luxembourg School of Finance da Universidade do Luxemburgo; investigador no Instituto Europeu da Administração Pública, entre 1990 e 1992; assistente da Universidade Autónoma de Lisboa; técnico da Direção-Geral das Comunidades Europeias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre 1992 e 1995; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de julho de 1994; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 1 de fevereiro de 1995; secretário de embaixada, em 26 de abril de 1996; na Embaixada no Luxemburgo, em 7 de julho de 1997, em comissão de serviço durante a Presidência Luxemburguesa da União Europeia; na Secretaria de Estado, em 2 de janeiro de 1998; terceiro-secretário de embaixada, em 2 de março de 1998; na Embaixada em Windhoek, em 2 de agosto de 1998; segundo-secretário de embaixada, em 2 de fevereiro de 2000; na Embaixada no Luxemburgo, em 28 de agosto de 2002; primeiro-secretário de embaixada, em 2 de fevereiro de 2003; na Secretaria de Estado, em 7 de agosto de 2008; Chefe da Divisão do Alargamento e Espaço Europeu, integrado na Direção de Serviços do Alargamento e Espaço Europeu da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, em 14 de outubro de 2008; Chefe da Divisão das Dispensas e Privilégios no Serviço do Protocolo do Estado, em 14 de setembro de 2009; conselheiro de embaixada, em 1 de maio de 2011; em missão extraordinária de serviço diplomático na Embaixada em Maputo, em 29 de agosto de 2011; no mesmo posto, em 29 de janeiro de 2012; em missão extraordinária e de serviço diplomático como encarregado de negócios a.i. na Embaixada em Nairobi, em 1 de julho de 2015; Cônsul-Geral em Joanesburgo, em 26 de novembro de 2016; na Secretaria de Estado, em 1 de setembro de 2020; em comissão de serviço na Embaixada em Kinshasa em 9 de dezembro de 2020; encarregado de negócios en pied, com cartas de gabinete, na mesma Embaixada, em 13 de janeiro de 2023.

317908918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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