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Portaria 798/82, de 21 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para diversos cargos do Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Portaria 798/82
de 21 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as vastas atribuições do Instituto Português do Património Cultural exigem uma preparação específica dos seus quadros dirigentes;

Considerando que até agora não foi possível preencher os lugares de director de serviços dos Departamentos de Artes Plásticas, de Arqueologia e do Património Arquitectónico, de chefe de divisão de Estudos, Inquéritos, Sondagens e Estatísticas, do Gabinete de Estudos e Projectos, de chefe de divisão de Etnografia, do Departamento de Etnologia, e de chefe de divisão de Pré-História, do Departamento de Arqueologia, em virtude de não existirem técnicos de perfil adequado que, ao mesmo tempo, reúnam as condições legalmente exigidas;

Considerando, ainda, que para o exercício daqueles cargos é perfeitamente justificável que a escolha recaia em indivíduos que possuam uma elevada preparação técnica e experiência profissional comprovadas, independentemente de possuírem os requisitos normais de recrutamento legalmente exigidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Alargar a área de recrutamento para os lugares de director de serviços do Departamento de Arqueologia e de chefe de divisão de Pré-História do mesmo Departamento, podendo estes lugares ser preenchidos de entre funcionários com qualquer das categorias da carreira técnica superior ou com letra de vencimento equivalente, devidamente habilitados com licenciatura, e que possuam conhecimentos específicos nos vários domínios da arqueologia, nomeadamente da história, da investigação e de um modo geral de tudo o que diga respeito à salvaguarda do património arqueológico.

2.º Autorizar o preenchimento do lugar de director de serviços do Departamento do Património Arquitectónico por indivíduos vinculados à administração central ou local, com qualquer das categorias da carreira de técnico superior, possuidores de licenciatura, com larga experiência no domínio do património arquitectónico e com uma visão cultural que lhes permita abarcar diversas áreas, desde a inserção histórica dos imóveis que devam ser preservados, bem como o seu enquadramento orgânico, até às múltiplas medidas necessárias à defesa e enriquecimento do património arquitectónico nacional.

3.º Alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão de Etnografia do Departamento de Etnologia, podendo este lugar ser provido de entre indivíduos licenciados de reconhecida competência nos domínios histórico, de investigação, classificação e inventariação das espécies etnológicas.

4.º Alargar a área de recrutamento para o lugar de director de serviços do Departamento de Artes Plásticas, podendo o lugar ser preenchido de entre inspectores principais do património cultural, embora não licenciados, mas que pelo seu curriculum demonstrem possuir profundos conhecimentos de história de arte e um contacto permanente com os meios responsáveis pela criação artística, além de uma vasta experiência e cultura nesta área.

5.º Autorizar o preenchimento do lugar de chefe de divisão de Estudos, Inquéritos, Sondagens e Estatísticas do Gabinete de Estudos e Projectos por funcionários que detenham pelo menos a categoria de chefe de repartição e que, embora não habilitados com licenciatura, demonstrem, no entanto, possuir não só vastos conhecimentos sobre planeamento, obtenção de dados estatísticos e sua análise, mas também formação no campo da contabilidade geral, analítica e estatística e larga experiência nos vários sectores em que o IPPC exerce a sua acção.

6.º O despacho de nomeação para o provimento dos lugares referidos nos números anteriores deverá ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 4 de Agosto de 1982. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Portaria 335/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 798/82, de 21 de Agosto, que alarga a área de recrutamento para diversos cargos do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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