A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 798/82, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para diversos cargos do Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Portaria 798/82
de 21 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as vastas atribuições do Instituto Português do Património Cultural exigem uma preparação específica dos seus quadros dirigentes;

Considerando que até agora não foi possível preencher os lugares de director de serviços dos Departamentos de Artes Plásticas, de Arqueologia e do Património Arquitectónico, de chefe de divisão de Estudos, Inquéritos, Sondagens e Estatísticas, do Gabinete de Estudos e Projectos, de chefe de divisão de Etnografia, do Departamento de Etnologia, e de chefe de divisão de Pré-História, do Departamento de Arqueologia, em virtude de não existirem técnicos de perfil adequado que, ao mesmo tempo, reúnam as condições legalmente exigidas;

Considerando, ainda, que para o exercício daqueles cargos é perfeitamente justificável que a escolha recaia em indivíduos que possuam uma elevada preparação técnica e experiência profissional comprovadas, independentemente de possuírem os requisitos normais de recrutamento legalmente exigidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Alargar a área de recrutamento para os lugares de director de serviços do Departamento de Arqueologia e de chefe de divisão de Pré-História do mesmo Departamento, podendo estes lugares ser preenchidos de entre funcionários com qualquer das categorias da carreira técnica superior ou com letra de vencimento equivalente, devidamente habilitados com licenciatura, e que possuam conhecimentos específicos nos vários domínios da arqueologia, nomeadamente da história, da investigação e de um modo geral de tudo o que diga respeito à salvaguarda do património arqueológico.

2.º Autorizar o preenchimento do lugar de director de serviços do Departamento do Património Arquitectónico por indivíduos vinculados à administração central ou local, com qualquer das categorias da carreira de técnico superior, possuidores de licenciatura, com larga experiência no domínio do património arquitectónico e com uma visão cultural que lhes permita abarcar diversas áreas, desde a inserção histórica dos imóveis que devam ser preservados, bem como o seu enquadramento orgânico, até às múltiplas medidas necessárias à defesa e enriquecimento do património arquitectónico nacional.

3.º Alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão de Etnografia do Departamento de Etnologia, podendo este lugar ser provido de entre indivíduos licenciados de reconhecida competência nos domínios histórico, de investigação, classificação e inventariação das espécies etnológicas.

4.º Alargar a área de recrutamento para o lugar de director de serviços do Departamento de Artes Plásticas, podendo o lugar ser preenchido de entre inspectores principais do património cultural, embora não licenciados, mas que pelo seu curriculum demonstrem possuir profundos conhecimentos de história de arte e um contacto permanente com os meios responsáveis pela criação artística, além de uma vasta experiência e cultura nesta área.

5.º Autorizar o preenchimento do lugar de chefe de divisão de Estudos, Inquéritos, Sondagens e Estatísticas do Gabinete de Estudos e Projectos por funcionários que detenham pelo menos a categoria de chefe de repartição e que, embora não habilitados com licenciatura, demonstrem, no entanto, possuir não só vastos conhecimentos sobre planeamento, obtenção de dados estatísticos e sua análise, mas também formação no campo da contabilidade geral, analítica e estatística e larga experiência nos vários sectores em que o IPPC exerce a sua acção.

6.º O despacho de nomeação para o provimento dos lugares referidos nos números anteriores deverá ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 4 de Agosto de 1982. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Portaria 335/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 798/82, de 21 de Agosto, que alarga a área de recrutamento para diversos cargos do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda