Portaria 798/82
de 21 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que as vastas atribuições do Instituto Português do Património Cultural exigem uma preparação específica dos seus quadros dirigentes;
Considerando que até agora não foi possível preencher os lugares de director de serviços dos Departamentos de Artes Plásticas, de Arqueologia e do Património Arquitectónico, de chefe de divisão de Estudos, Inquéritos, Sondagens e Estatísticas, do Gabinete de Estudos e Projectos, de chefe de divisão de Etnografia, do Departamento de Etnologia, e de chefe de divisão de Pré-História, do Departamento de Arqueologia, em virtude de não existirem técnicos de perfil adequado que, ao mesmo tempo, reúnam as condições legalmente exigidas;
Considerando, ainda, que para o exercício daqueles cargos é perfeitamente justificável que a escolha recaia em indivíduos que possuam uma elevada preparação técnica e experiência profissional comprovadas, independentemente de possuírem os requisitos normais de recrutamento legalmente exigidos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Alargar a área de recrutamento para os lugares de director de serviços do Departamento de Arqueologia e de chefe de divisão de Pré-História do mesmo Departamento, podendo estes lugares ser preenchidos de entre funcionários com qualquer das categorias da carreira técnica superior ou com letra de vencimento equivalente, devidamente habilitados com licenciatura, e que possuam conhecimentos específicos nos vários domínios da arqueologia, nomeadamente da história, da investigação e de um modo geral de tudo o que diga respeito à salvaguarda do património arqueológico.
2.º Autorizar o preenchimento do lugar de director de serviços do Departamento do Património Arquitectónico por indivíduos vinculados à administração central ou local, com qualquer das categorias da carreira de técnico superior, possuidores de licenciatura, com larga experiência no domínio do património arquitectónico e com uma visão cultural que lhes permita abarcar diversas áreas, desde a inserção histórica dos imóveis que devam ser preservados, bem como o seu enquadramento orgânico, até às múltiplas medidas necessárias à defesa e enriquecimento do património arquitectónico nacional.
3.º Alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão de Etnografia do Departamento de Etnologia, podendo este lugar ser provido de entre indivíduos licenciados de reconhecida competência nos domínios histórico, de investigação, classificação e inventariação das espécies etnológicas.
4.º Alargar a área de recrutamento para o lugar de director de serviços do Departamento de Artes Plásticas, podendo o lugar ser preenchido de entre inspectores principais do património cultural, embora não licenciados, mas que pelo seu curriculum demonstrem possuir profundos conhecimentos de história de arte e um contacto permanente com os meios responsáveis pela criação artística, além de uma vasta experiência e cultura nesta área.
5.º Autorizar o preenchimento do lugar de chefe de divisão de Estudos, Inquéritos, Sondagens e Estatísticas do Gabinete de Estudos e Projectos por funcionários que detenham pelo menos a categoria de chefe de repartição e que, embora não habilitados com licenciatura, demonstrem, no entanto, possuir não só vastos conhecimentos sobre planeamento, obtenção de dados estatísticos e sua análise, mas também formação no campo da contabilidade geral, analítica e estatística e larga experiência nos vários sectores em que o IPPC exerce a sua acção.
6.º O despacho de nomeação para o provimento dos lugares referidos nos números anteriores deverá ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 4 de Agosto de 1982. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.