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Edital 1007/2024, de 23 de Julho

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Sumário

Divulgação de pedido de captação de água na albufeira de Alqueva para rega de uma área superior a 50 ha.

Texto do documento

Edital 1007/2024



Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, torna-se público que deu entrada na EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água na albufeira de Alqueva para rega de uma área superior a 50 ha. A referida utilização localiza-se na freguesia de Póvoa de S. Miguel, concelho de Moura e possui as seguintes características:

Captação de águas superficiais do domínio público hídrico para rega de 103 ha. A área a regar localiza-se no prédio denominado, Herdade das Areias e Anexas, inscrito na matriz da freguesia de Póvoa de S. Miguel, no artigo 23, secção T e descrito na Conservatória do Registo Predial de Moura, através de uma bomba submersível elétrica, cujas Coordenadas Hayford-Gauss Militares (metros) são M = 267 012; P = 143 536, captando um volume máximo anual de 164 226 m3 (ano seco).

Todos os interessados podem, querendo, requerer junto da EDIA, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea e) do n.º 5 do artigo 21.º, por remissão do n.º 6 do artigo 24.º, todos do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar objeções à referida pretensão, por escrito, até ao termo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital.

E para constar que se lavrou o presente Edital, o qual será afixado nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias úteis.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à EDIA, Rua Zeca Afonso n.º 2, 7800-522 Beja, Tel.: 284 315 247, Fax: 284 315 101.

1 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Salema.

317854048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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