Despacho 8204/2024, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Évora - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 141/2024, Série II de 2024-07-23
- Data: 2024-07-23
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Tendo em conta a experiência registada nos últimos anos relativa à colaboração de estudantes a tempo parcial em atividades desenvolvidas na Universidade de Évora, procede-se à atualização do respetivo enquadramento regulamentar.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, no cumprimento das normas estatutárias da Universidade de Évora e Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, ouvida a Associação Académica, é aprovado o “Regulamento do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial da Universidade de Évora”, que se anexa ao presente despacho e que deste passa a fazer parte integrante.
É revogado o Despacho 80/2016, de 17 de outubro.
ANEXO
Regulamento do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial da Universidade de Évora
Preâmbulo
1 - Nas atividades de ocupação de Estudantes a Tempo Parcial podem participar todos/as os/as Estudantes ativos/as na Universidade de Évora.
2 - O presente regulamento contém as regras a observar para todas as atividades de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial da Universidade de Évora, sem prejuízo de adaptações que se revelem adequadas.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento enquadra atividades promovidas pela Universidade de Évora (UÉ), no âmbito do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial, requisitadas pelas Unidades Orgânicas e Serviços, devidamente autorizadas superiormente e que visam unicamente a participação pontual de estudantes.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial:
a) Apoiar estudantes carenciados/as;
b) Incentivar a integração e participação dos/as estudantes na estrutura interna da Universidade de Évora;
c) Possibilitar aos/às estudantes a aquisição de competências práticas e teóricas que, podendo não estar diretamente relacionadas com a sua formação académica, se poderão revelar úteis ao nível do seu percurso académico e profissional.
Artigo 3.º
Coordenação
1 - O/A Coordenador/a do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial será designado/a pelo/a Reitor/a, mediante Despacho Reitoral.
2 - A base de dados de inscrições no programa é coordenada pela Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes (DIAE), sendo esta a estrutura responsável pela seleção, recrutamento, coordenação e gestão dos/as estudantes inscritos/as e integrados/as, em articulação com a estrutura requisitante, tendo em consideração a capacidade para a realização das atividades requeridas, a situação económica do/a estudante e a ordem de inscrição, garantindo ainda a máxima rotatividade entre estudantes.
Artigo 4.º
Inscrições
1 - Os/As estudantes interessados/as deverão inscrever-se no Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial, através do preenchimento de uma ficha de inscrição disponível online.
2 - As inscrições estão abertas em permanência.
Artigo 5.º
Acordo
Por cada colaboração é formalizado um Acordo com o/a estudante selecionado/a, com a definição das atividades a desenvolver, período da colaboração, horário, local onde decorrerá a atividade, objetivos, direitos e deveres do/a estudante, considerando a compatibilidade do horário letivo com a atividade exercida.
Artigo 6.º
Direitos do/a estudante
O/A estudante que colabore no âmbito do programa tem direito a:
a) Formação promovida pela entidade requisitante, no âmbito da atividade a desenvolver;
b) Condições de higiene e segurança no decorrer do exercício da atividade;
c) Seguro no âmbito do exercício da atividade;
d) Certificado de participação por atividade, com indicação do número de horas realizadas;
e) Constar no Suplemento ao Diploma, após a conclusão dos estudos, a informação relativa ao número de horas prestadas no âmbito do Programa;
f) Compensação monetária de acordo com o fixado anualmente pelo Conselho de Gestão ou outra, mediante autorização superior do/a Senhor/a Administrador/a.
Artigo 7.º
Deveres do/a estudante
O/A estudante que colabore no âmbito do programa deve:
a) Comparecer com assiduidade e pontualidade nos locais de realização da atividade, de acordo com o horário estabelecido e acordado inicialmente;
b) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados durante a realização da atividade;
c) Respeitar as normas de funcionamento e conduta estabelecidas e acordadas inicialmente;
d) Garantir a correta realização das atividades que lhe são indicadas, recorrendo ao apoio do/a(s) profissional(ais) competente(s) na área específica, sempre que necessário;
e) Agir de forma responsável, respeitosa e diligente;
f) Comunicar à entidade responsável pela coordenação e gestão da atividade qualquer situação que possa comprometer o bom desempenho da mesma.
Artigo 8.º
Áreas de Intervenção
A colaboração de estudantes a tempo parcial, requisitada pelas Unidades Orgânicas e Serviços, ao abrigo do presente regulamento, deverá visar unicamente a participação em atividades pontuais desenvolvidas pela Universidade, como por exemplo:
a) Colaboração em Seminários, Congressos, Feiras, Conferências, Exposições ou outros eventos similares;
b) Tratamentos de dados estatísticos;
c) Traduções, transcrições e outros similares;
d) Participação em trabalhos académicos, ou outros similares, devidamente autorizados superiormente.
Artigo 9.º
Início e duração do Programa
O Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial funcionará durante todo o ano letivo, com interrupção no período de férias académicas previstas no calendário escolar, salvo exceções devidamente justificáveis.
Artigo 10.º
Local
1 - As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa realizar-se-ão nas instalações da Universidade de Évora, podendo pressupor a deslocação entre os vários edifícios da mesma e/ou a outros locais de manifesto interesse;
2 - As atividades poderão realizar-se noutro local, indicado pela Universidade de Évora.
Artigo 11.º
Interrupção da colaboração do(a) estudante
1 - O/A estudante poderá interromper a sua colaboração em qualquer altura, devendo, no entanto, informar com antecedência mínima de 24 horas a pessoa responsável e a DIAE, de modo a permitir a finalização da atividade entretanto iniciada, evitando eventuais transtornos à continuação do trabalho desenvolvido.
2 - A UÉ poderá decidir, a qualquer momento, suspender ou cessar a colaboração do/a estudante, sempre que este/a revele regularmente o não cumprimento das normas de conduta estabelecidas inicialmente.
3 - Caso o/a estudante ultrapasse 20 % de faltas injustificadas, sob o total de horas acordadas inicialmente, a colaboração será cessada.
Artigo 12.º
Representação
Exceto nos casos de obtenção de autorização prévia, o/a estudante não é representante da UÉ.
Artigo 13.º
Deveres da estrutura requisitante
A estrutura requisitante que pretenda a colaboração de estudantes no âmbito do programa deverá:
a) Formalizar proposta, dirigida ao/à Administrador/a, da qual constem os seguintes elementos:
i) Tipo de colaboração e sua justificação;
ii) Número de estudantes necessários(as);
iii) Local de desempenho da colaboração;
iv) Horário, que não poderá ultrapassar as 10 horas semanais por estudante. Qualquer proposta de colaboração que ultrapasse o limite referido deverá ser devidamente fundamentada e endereçada para o/a Administrador/a que decidirá;
v) Período a que se refere;
vi) Estimativa do encargo global;
vii) Indicação do centro de custo para cabimentação da despesa;
viii) Em caso da não aplicabilidade da subalínea, consideram-se as compensações das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 14.º deste regulamento, devidamente fundamentadas e endereçadas para o/a Administrador/a que decidirá;
b) Acompanhar, apoiar e orientar o/a estudante colaborador/a, no decorrer do desempenho da atividade em que foi integrado/a;
c) Validar o registo da assiduidade do/a estudante, no âmbito do Acordo formalizado, que deverá ser remetido para a DIAE;
d) Considerar os procedimentos estipulados pelos Serviços Administrativos, no que concerne a prestações de serviços, aquando da ocorrência de orçamento próprio para compensação monetária;
e) Avaliar o desempenho do/a estudante colaborador/a;
f) Mediar todo o processo inerente da atividade com a DIAE, comunicando eventuais alterações e a ocorrência de eventuais anomalias que possam colocar em causa o bom desempenho da atividade e dos/as estudantes selecionados/as.
Artigo 14.º
Compensações
1 - Aos/Às estudantes que colaborem em atividades no âmbito do Programa, ser-lhes-á atribuída uma compensação, mediante a análise da situação socioeconómica do/a mesmo/a e respetiva autorização superior. Estas compensações têm por base o valor de 4€/hora e podem reverter-se em:
a) Retribuição monetária, sendo o pagamento efetuado pelos Serviços Administrativos. Este tipo de retribuição exige que o/a estudante apresente, aquando do pagamento da colaboração, recibo comprovativo do pagamento, nos termos da legislação em vigor;
b) Senhas de refeição, atribuídas pelos Serviços de Ação Social;
c) Desconto no alojamento universitário, devidamente definido e autorizado pelos Serviços de Ação Social, aplicando-se apenas a estudantes alojados/as em residência universitária;
d) Atribuição de vales para aquisição de material académico/escolar, em entidade(s) indicada(s) pela Universidade de Évora. Estes vales são entregues pela DIAE e implicam a necessidade de protocolo com entidade externa.
2 - As compensações mencionadas nas alíneas b), c) e d) do n.º anterior são aplicáveis a situações em que o/a estudante não possa emitir recibos para auferir a compensação monetária (ex. contrato exclusividade, bolseiro de outra instituição, ou similares) e/ou a entidade requisitante não tenha cabimento do valor estimado e autorizado em orçamento próprio.
3 - Podem ainda, caso não seja possível aplicar as compensações acima descritas e mediante análise da situação socioeconómica/académica do/a estudante, ser consideradas outras compensações pelo trabalho desempenhado, propostas pela DIAE e devidamente autorizadas pelo/a Administrador/a.
Artigo 15.º
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento devem ser dirigidas à Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação.
07/05/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
317817541
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823749.dre.pdf .
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