A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 8204/2024, de 23 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial da Universidade de Évora.

Texto do documento

Despacho 8204/2024



Tendo em conta a experiência registada nos últimos anos relativa à colaboração de estudantes a tempo parcial em atividades desenvolvidas na Universidade de Évora, procede-se à atualização do respetivo enquadramento regulamentar.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, no cumprimento das normas estatutárias da Universidade de Évora e Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, ouvida a Associação Académica, é aprovado o “Regulamento do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial da Universidade de Évora”, que se anexa ao presente despacho e que deste passa a fazer parte integrante.

É revogado o Despacho 80/2016, de 17 de outubro.

ANEXO

Regulamento do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial da Universidade de Évora

Preâmbulo

1 - Nas atividades de ocupação de Estudantes a Tempo Parcial podem participar todos/as os/as Estudantes ativos/as na Universidade de Évora.

2 - O presente regulamento contém as regras a observar para todas as atividades de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial da Universidade de Évora, sem prejuízo de adaptações que se revelem adequadas.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento enquadra atividades promovidas pela Universidade de Évora (UÉ), no âmbito do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial, requisitadas pelas Unidades Orgânicas e Serviços, devidamente autorizadas superiormente e que visam unicamente a participação pontual de estudantes.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial:

a) Apoiar estudantes carenciados/as;

b) Incentivar a integração e participação dos/as estudantes na estrutura interna da Universidade de Évora;

c) Possibilitar aos/às estudantes a aquisição de competências práticas e teóricas que, podendo não estar diretamente relacionadas com a sua formação académica, se poderão revelar úteis ao nível do seu percurso académico e profissional.

Artigo 3.º

Coordenação

1 - O/A Coordenador/a do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial será designado/a pelo/a Reitor/a, mediante Despacho Reitoral.

2 - A base de dados de inscrições no programa é coordenada pela Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes (DIAE), sendo esta a estrutura responsável pela seleção, recrutamento, coordenação e gestão dos/as estudantes inscritos/as e integrados/as, em articulação com a estrutura requisitante, tendo em consideração a capacidade para a realização das atividades requeridas, a situação económica do/a estudante e a ordem de inscrição, garantindo ainda a máxima rotatividade entre estudantes.

Artigo 4.º

Inscrições

1 - Os/As estudantes interessados/as deverão inscrever-se no Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial, através do preenchimento de uma ficha de inscrição disponível online.

2 - As inscrições estão abertas em permanência.

Artigo 5.º

Acordo

Por cada colaboração é formalizado um Acordo com o/a estudante selecionado/a, com a definição das atividades a desenvolver, período da colaboração, horário, local onde decorrerá a atividade, objetivos, direitos e deveres do/a estudante, considerando a compatibilidade do horário letivo com a atividade exercida.

Artigo 6.º

Direitos do/a estudante

O/A estudante que colabore no âmbito do programa tem direito a:

a) Formação promovida pela entidade requisitante, no âmbito da atividade a desenvolver;

b) Condições de higiene e segurança no decorrer do exercício da atividade;

c) Seguro no âmbito do exercício da atividade;

d) Certificado de participação por atividade, com indicação do número de horas realizadas;

e) Constar no Suplemento ao Diploma, após a conclusão dos estudos, a informação relativa ao número de horas prestadas no âmbito do Programa;

f) Compensação monetária de acordo com o fixado anualmente pelo Conselho de Gestão ou outra, mediante autorização superior do/a Senhor/a Administrador/a.

Artigo 7.º

Deveres do/a estudante

O/A estudante que colabore no âmbito do programa deve:

a) Comparecer com assiduidade e pontualidade nos locais de realização da atividade, de acordo com o horário estabelecido e acordado inicialmente;

b) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados durante a realização da atividade;

c) Respeitar as normas de funcionamento e conduta estabelecidas e acordadas inicialmente;

d) Garantir a correta realização das atividades que lhe são indicadas, recorrendo ao apoio do/a(s) profissional(ais) competente(s) na área específica, sempre que necessário;

e) Agir de forma responsável, respeitosa e diligente;

f) Comunicar à entidade responsável pela coordenação e gestão da atividade qualquer situação que possa comprometer o bom desempenho da mesma.

Artigo 8.º

Áreas de Intervenção

A colaboração de estudantes a tempo parcial, requisitada pelas Unidades Orgânicas e Serviços, ao abrigo do presente regulamento, deverá visar unicamente a participação em atividades pontuais desenvolvidas pela Universidade, como por exemplo:

a) Colaboração em Seminários, Congressos, Feiras, Conferências, Exposições ou outros eventos similares;

b) Tratamentos de dados estatísticos;

c) Traduções, transcrições e outros similares;

d) Participação em trabalhos académicos, ou outros similares, devidamente autorizados superiormente.

Artigo 9.º

Início e duração do Programa

O Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial funcionará durante todo o ano letivo, com interrupção no período de férias académicas previstas no calendário escolar, salvo exceções devidamente justificáveis.

Artigo 10.º

Local

1 - As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa realizar-se-ão nas instalações da Universidade de Évora, podendo pressupor a deslocação entre os vários edifícios da mesma e/ou a outros locais de manifesto interesse;

2 - As atividades poderão realizar-se noutro local, indicado pela Universidade de Évora.

Artigo 11.º

Interrupção da colaboração do(a) estudante

1 - O/A estudante poderá interromper a sua colaboração em qualquer altura, devendo, no entanto, informar com antecedência mínima de 24 horas a pessoa responsável e a DIAE, de modo a permitir a finalização da atividade entretanto iniciada, evitando eventuais transtornos à continuação do trabalho desenvolvido.

2 - A UÉ poderá decidir, a qualquer momento, suspender ou cessar a colaboração do/a estudante, sempre que este/a revele regularmente o não cumprimento das normas de conduta estabelecidas inicialmente.

3 - Caso o/a estudante ultrapasse 20 % de faltas injustificadas, sob o total de horas acordadas inicialmente, a colaboração será cessada.

Artigo 12.º

Representação

Exceto nos casos de obtenção de autorização prévia, o/a estudante não é representante da UÉ.

Artigo 13.º

Deveres da estrutura requisitante

A estrutura requisitante que pretenda a colaboração de estudantes no âmbito do programa deverá:

a) Formalizar proposta, dirigida ao/à Administrador/a, da qual constem os seguintes elementos:

i) Tipo de colaboração e sua justificação;

ii) Número de estudantes necessários(as);

iii) Local de desempenho da colaboração;

iv) Horário, que não poderá ultrapassar as 10 horas semanais por estudante. Qualquer proposta de colaboração que ultrapasse o limite referido deverá ser devidamente fundamentada e endereçada para o/a Administrador/a que decidirá;

v) Período a que se refere;

vi) Estimativa do encargo global;

vii) Indicação do centro de custo para cabimentação da despesa;

viii) Em caso da não aplicabilidade da subalínea, consideram-se as compensações das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 14.º deste regulamento, devidamente fundamentadas e endereçadas para o/a Administrador/a que decidirá;

b) Acompanhar, apoiar e orientar o/a estudante colaborador/a, no decorrer do desempenho da atividade em que foi integrado/a;

c) Validar o registo da assiduidade do/a estudante, no âmbito do Acordo formalizado, que deverá ser remetido para a DIAE;

d) Considerar os procedimentos estipulados pelos Serviços Administrativos, no que concerne a prestações de serviços, aquando da ocorrência de orçamento próprio para compensação monetária;

e) Avaliar o desempenho do/a estudante colaborador/a;

f) Mediar todo o processo inerente da atividade com a DIAE, comunicando eventuais alterações e a ocorrência de eventuais anomalias que possam colocar em causa o bom desempenho da atividade e dos/as estudantes selecionados/as.

Artigo 14.º

Compensações

1 - Aos/Às estudantes que colaborem em atividades no âmbito do Programa, ser-lhes-á atribuída uma compensação, mediante a análise da situação socioeconómica do/a mesmo/a e respetiva autorização superior. Estas compensações têm por base o valor de 4€/hora e podem reverter-se em:

a) Retribuição monetária, sendo o pagamento efetuado pelos Serviços Administrativos. Este tipo de retribuição exige que o/a estudante apresente, aquando do pagamento da colaboração, recibo comprovativo do pagamento, nos termos da legislação em vigor;

b) Senhas de refeição, atribuídas pelos Serviços de Ação Social;

c) Desconto no alojamento universitário, devidamente definido e autorizado pelos Serviços de Ação Social, aplicando-se apenas a estudantes alojados/as em residência universitária;

d) Atribuição de vales para aquisição de material académico/escolar, em entidade(s) indicada(s) pela Universidade de Évora. Estes vales são entregues pela DIAE e implicam a necessidade de protocolo com entidade externa.

2 - As compensações mencionadas nas alíneas b), c) e d) do n.º anterior são aplicáveis a situações em que o/a estudante não possa emitir recibos para auferir a compensação monetária (ex. contrato exclusividade, bolseiro de outra instituição, ou similares) e/ou a entidade requisitante não tenha cabimento do valor estimado e autorizado em orçamento próprio.

3 - Podem ainda, caso não seja possível aplicar as compensações acima descritas e mediante análise da situação socioeconómica/académica do/a estudante, ser consideradas outras compensações pelo trabalho desempenhado, propostas pela DIAE e devidamente autorizadas pelo/a Administrador/a.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento devem ser dirigidas à Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação.

07/05/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

317817541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823749.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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