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Despacho 8162/2024, de 23 de Julho

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Sumário

Fixa o quantitativo de candidatos para ingresso na categoria de Guardas, a constituição de uma reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, a graduação e posterior promoção ao posto de Segundo-Sargento dos formandos do Curso de Formação de Sargentos 2023-2025, e lugares destinados aos quadros de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica e superior de apoio.

Texto do documento

Despacho 8162/2024



Nos termos do despacho 78/2024/MF, do Ministro das Finanças, foi dado parecer favorável, para os efeitos previstos no artigo 131.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024, à admissão de militares para a Guarda Nacional Republicana, num contingente de 900 vagas, com constituição de uma reserva de recrutamento em igual número.

Conforme dispõe o n.º 5 do artigo 93.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o número de vagas para admissão aos cursos de ingresso nas categorias de Oficiais, Sargentos e Guardas é fixado anualmente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da Guarda, sem prejuízo do disposto no artigo 213.º do referido estatuto.

Igualmente, as vagas disponíveis para ingresso no quadro superior de apoio são definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 199.º do EMGNR.

Assim, com efeitos no ano de 2023, considerando o previsto na alínea d) do artigo 131.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, determino:

1 - A admissão de 820 candidatos, para a ocupação de lugares no mapa de pessoal militar da GNR, na categoria de Guardas.

2 - A constituição de uma reserva de recrutamento de 900 candidatos, para satisfação de necessidades futuras, na categoria de Guardas, no âmbito da previsão de admissões que venha a ser definida.

3 - A ocupação, na categoria de oficiais, após procedimento de admissão, de 11 vagas destinadas ao quadro de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica e de 19 vagas para o quadro superior de apoio.

4 - A graduação no posto de Furriel no final do 1.º ano e o ingresso na categoria de Sargentos da GNR, mediante promoção ao posto de Segundo-Sargento dos formandos do Curso de Formação de Sargentos 2023-2025.

5 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos de formação inicial e os efeitos remuneratórios dos respetivos ingressos nas carreiras e respetivas categorias do mapa de pessoal militar da GNR, bem como as decorrentes das graduações e promoções, serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à GNR pelos respetivos Orçamentos do Estado.

2 de julho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.

317865801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823675.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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