Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8151/2024, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Constitui o Grupo de Trabalho para as Comemorações dos 100 Anos do Nascimento de Carlos Paredes.

Texto do documento

Despacho 8151/2024



Considerando que:

a) Em 2025 se cumprem 100 anos do nascimento de Carlos Paredes, assinalando-se, neste ano de 2024, o 20.º aniversário da sua morte;

b) Carlos Paredes é um dos mais importantes e influentes artistas do século xx, um génio e poeta da guitarra portuguesa, que se destacou, tanto pela sua mestria técnica, como pelo seu talento como compositor, criando um repertório original que levou ao mais alto nível as possibilidades expressivas da guitarra portuguesa e que contribuiu para a popularização deste instrumento junto de vastas audiências;

c) Carlos Paredes influenciou gerações de músicos nacionais e internacionais, tornando-se uma referência incontornável na história da guitarra portuguesa;

d) A obra e o legado de Carlos Paredes constituem um marco na tradição musical portuguesa, fazendo parte da memória e da história do nosso património cultural;

e) O Programa do XXIV Governo Constitucional prevê a preparação e consensualização, com a devida antecedência, dos programas de celebração de datas com elevado significado histórico nacional, em particular, entre outros, os 100 anos do nascimento de Carlos Paredes;

f) A comemoração dos 100 anos do nascimento de Carlos Paredes deve contar com o envolvimento ativo e participado de diversos elementos representativos da sociedade civil, nomeadamente de especialistas na sua obra e no seu legado;

Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Cultura determinam o seguinte:

1 - É constituído o Grupo de Trabalho para as Comemorações dos 100 Anos do Nascimento de Carlos Paredes, doravante designado por Grupo de Trabalho, que funciona sob a dependência do membro do Governo responsável pela área da Cultura.

2 - O Grupo de Trabalho tem por missão preparar o programa oficial das comemorações.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho apresenta, até ao final de setembro de 2024, uma proposta de programa oficial das comemorações para aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.

4 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

a) Três membros escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito cujo perfil seja considerado de relevância para a missão e as competências estabelecidas no presente despacho;

b) O coordenador da equipa de instalação do Arquivo Nacional do Som, designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019, de 18 de fevereiro, na sua redação atual;

c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura.

5 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração, compensação ou abono pelo exercício destas funções.

6 - O Grupo de Trabalho pode, se assim o entender, solicitar a colaboração, a título gratuito, de quaisquer serviços ou organismos públicos, bem como de entidades, instituições, associações ou personalidades de reconhecido mérito.

7 - O mandato do Grupo de Trabalho cessa com a apresentação da proposta referida no n.º 3.

8 - O apoio administrativo e logístico ao grupo de trabalho cabe à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

9 - Para efeitos da alínea a) do n.º 4, são designados os seguintes membros:

a) Levi Baptista, que coordena o grupo de trabalho;

b) António Nunes;

c) Sara Pereira.

10 - Para efeitos da alínea c) do n.º 4 é designada a técnica especialista do Gabinete da Ministra da Cultura Filipa Alfaro.

11 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de julho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 16 de julho de 2024. - A Ministra da Cultura, Maria Dalila Aguiar Rodrigues.

317920987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda