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Aviso 15152-D/2024/2, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal documental de seleção para prestação de serviços de psicologia, na modalidade de avença.

Texto do documento

Aviso 15152-D/2024/2



Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços de Psicologia, na modalidade de avença, triénio 2025-2027, para o INMLCF, I. P.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 22 de fevereiro de 2024, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços de Psicologia, na modalidade de avença, triénio 2025-2027, para o INMLCF, I. P.

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P..

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.daf@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.2_2024.

6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 22 de fevereiro 2024, foi designado o seguinte júri:

Presidente - Olindina Alves da Graça, Técnica Superior - área de Psicologia, da Clínica Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.;

1.º Vogal efetivo - Isabel Maria Pereira Cruz, Técnica Superior de Saúde, da Clínica Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P. e que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Sónia Maria da Costa Martins, Técnica Superior - área de Psicologia, da Clínica Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.;

1.º Vogal suplente - Margarida Sofia de Matos Dias, Técnica Superior - área de Psicologia, da Clínica Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.;

2.º Vogal suplente - Ângela Carla Pires Mendes, Técnica Superior - área de Psicologia, da Clínica Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.

7 - Funções: realização de exames e perícias médico-legais e forenses, no âmbito da psicologia forense, nos termos do disposto nos artigos 5.º/4, 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004 de 19 de agosto, nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.

8 - Número de contratos - 65 (sessenta e cinco) contratos.

9 - Local de prestação de serviços, nos termos do disposto no artigo 24.º, da Lei 45/2004, de 19 de agosto, na redação atual:

QUADRO 1

Local e número de vagas

Local de prestação de serviço

Avença

Delegação do Norte

7

GMLF do Alto Trás-os-Montes (Bragança)

1

GMLF do Ave (Guimarães)

2

GMLF do Cávado (Braga)

3

GMLF do Douro (Vila Real e Chaves)

1

GMLF de Entre Douro e Vouga (St.ª M.ª da Feira)

2

GMLF de Minho-Lima (Viana do Castelo)

1

GMLF do Tâmega (Penafiel)

3

Delegação do Centro

4

GMLF de Açores Ocidental (Angra do Heroísmo)

2

GMLF de Açores Oriental (Ponta Delgada)

3

GMLF do Baixo Vouga (Aveiro)

3

GMLF da Beira Interior Norte (Guarda/Covilhã)

2

GMLF da Beira Interior Sul (Castelo Branco)

2

GMLF de Dão-Lafões (Viseu)

3

GMLF da Madeira (Funchal)

3

GMLF do Médio Tejo (Tomar)

2

GMLF do Pinhal Litoral (Leiria)

3

Delegação do Sul

6

GMLF do Alentejo Central (Évora)

1

GMLF do Alto Alentejo (Portalegre)

1

GMLF do Baixo Alentejo (Beja)

1

GMLF do Barlavento Algarvio (Portimão)

1

GMLF da Grande Lisboa Noroeste (Cascais)

2

GMLF da Grande Lisboa Norte (Vila Franca de Xira)

1

GMLF da Lezíria do Tejo (Santarém)

2

GMLF do Oeste (Torres Vedras)

1

GMLF da Península de Setúbal (Setúbal)

1

GMLF do Sotavento Algarvio (Faro)

1

Total

65 contratos



10 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, conforme disposto no n.º 1/f)/2) do Anexo à Portaria 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.

11 - Duração: 3 (três) anos.

12 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

12.1 - Gerais:

12.1.1 - Possuir uma das seguintes habilitações, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Licenciatura em Psicologia Clínica (pré-Bolonha), mestrado integrado em Psicologia Clínica ou Psicologia Clínica Forense (pós-Bolonha - Psicocriminologia, Psicologia da Justiça, Psicologia Legal, bem como outras designações equivalentes) ou 1.º ciclo de estudos superiores em Psicologia Clínica/Ciências Psicológicas com estudos de 2.º ciclo em Psicologia Clínica/Psicologia Clínica Forense;

Doutoramento em Psicologia Clínica ou Psicologia Clínica Forense;

Pós-Doutoramento em Psicologia Clínica Forense.

12.1.2 - Não estar inibido/a do exercício de funções públicas nem interdito/a para o exercício daquelas que se propõe desempenhar (através de Certidão emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com observância do prazo de validade);

12.1.3 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) - declaração a aceitar na plataforma identificada no ponto 2;

12.1.4 - Ter disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais, em regime presencial, a realizar em dias úteis, para o exercício de atividade pericial;

12.1.5 - Caso seja detentor de vínculo de emprego público, apresentar comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções - documento provisório pelo prazo de 1 mês, posteriormente substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário autorizado - artigo 23.º/3 da LTFP;

12.1.6 - Caso não seja detentor vínculo de emprego público, declaração sob compromisso de honra em como não detém relação jurídica de emprego público;

12.2 - Específicos:

12.2.1 - Possuir há mais de 5 (cinco) anos a cédula profissional como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, contabilizados até à data limite de submissão das candidaturas do presente procedimento;

12.2.2 - Possuir comprovada experiência profissional na área da Psicologia Forense ou Psicologia Clínica/Saúde, nunca inferior a 5 (cinco) anos, comprovado por declaração de entidade (s) empregadora (s), contabilizados até à data limite de submissão das candidaturas do presente procedimento;

12.2.3 - Assegurar todas as provas instrumentais em suporte de papel, fornecido pelo próprio, sem prejuízo do INMLCF, I. P. poder facultar os manuais sem recargas de cotação dos instrumentos cuja aplicação está em vigor na instituição (declaração sob compromisso de honra do próprio candidato);

Nos casos de existência de contrato prévio:

12.2.4 - Indicar a existência de contrato prévio como perito/a do INMLCF, I. P., desde que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo INMLCF, I. P. (declaração sob compromisso de honra do próprio candidato);

12.2.5 - Indicar a percentagem de pendências no final do último ano civil sob sua responsabilidade, do total de perícias realizadas nesse ano (declaração emitida pelo Diretor de Serviço da respetiva Delegação do INMLCF, I. P.).

13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

13.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:

13.3.1 - Documento comprovativo da habilitação, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;

13.3.2 - Documento comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas nem interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, emitido pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com observância do prazo de validade;

13.3.3 - Artigo 55.º do CCP - assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

13.3.4 - Ter disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais, em regime presencial, a realizar em dias úteis - assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

13.3.5 - Comprovativo do pedido de acumulação de funções, caso seja trabalhador dependente - documento provisório pelo prazo de 1 (um) mês seguido, contado da data de celebração do contrato, sendo substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário atualizado;

13.3.6 - Nos casos de trabalhador não dependente, declaração sob compromisso de honra, datada e assinada, em como não detém relação jurídica de emprego público;

13.3.7 - Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses com observância do prazo de validade (frente e verso);

13.3.8 - Declaração a emitir pela entidade empregadora, devidamente datada e assinada;

13.3.9 - Declaração sob compromisso de honra em como assegura todas as provas instrumentais em suporte de papel, fornecido pelo próprio, sem prejuízo do INMLCF, I. P. poder facultar os manuais sem recargas de cotação dos instrumentos cuja aplicação está em vigor na instituição, devidamente datada e assinada;

13.3.10 - Declaração sob compromisso de honra respeitante à existência de contrato prévio como perito/a do INMLCF, I. P., desde que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo INMLCF, I. P., devidamente datada e assinada;

13.3.11 - Declaração emitida pelo Diretor de Serviço da respetiva Delegação do INMLCF, I. P.) indicando a percentagem de pendências no final do último ano civil sob sua responsabilidade, do total de perícias realizadas nesse ano.

13.4 - A não apresentação dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento.

14 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte à data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.

15 - Método de seleção - Avaliação Curricular (AC):

16 - Classificação dos fatores de ponderação:

17 - A Classificação Final será expressa numa escala de 0 a 100 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada nas classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA × 0,10) + (HP × 0,05) + (FP × 0,25) + (EP × 0,60) + (CO × 0,05)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

HP = Habilitação Profissional;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

CO = Cumprimento de Objetivos.

18 - Para efeitos de valoração do método de Avaliação Curricular (AC), serão considerados os seguintes aspetos e ponderações:

18.1 - Na Habilitação Académica (HA), considera-se a nota final da licenciatura em Psicologia Clínica (pré-Bolonha) ou de mestrado em Psicologia Clínica/Psicologia Forense, ou de mestrado integrado em Psicologia Clínica ou Psicologia Clínica Forense (pós-Bolonha - Psicocriminologia, Psicologia da Justiça, Psicologia Legal, bem como outras designações equivalentes) ou a média aritmética (simples) da nota de estudos superiores de 1.º e 2.º ciclo em Ciências Psicológicas e/ou Psicologia Clínica Forense, em valor absoluto. No caso de habilitação académica superior às mencionadas, será considerada a classificação final obtida no grau mais elevado desde que realizada especificamente na área de Psicologia Clínica ou Psicologia Clínica Forense;

O Doutoramento em Psicologia Clínica ou Psicologia Clínica Forense e o Pós-Doutoramento em Psicologia Clínica Forense terão a bonificação de 1 (um) valor;

Na nota final a ponderação deste fator é de 10 %;

O valor total neste item (HA) não pode exceder os 20 (vinte) valores.

18.2 - Na Habilitação Profissional (HP), consideram-se as especialidades reconhecidas e atribuídas pelos respetivos colégios das especialidades da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), com especial incidência na área das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, desde que devidamente comprovadas:

Especialidade Geral em Psicologia Clínica e da Saúde, com Especialidade avançada em Psicologia da Justiça - 20 pontos;

Especialidade Geral em Psicologia Clínica e da Saúde - 15 pontos;

Restantes Especialidades Gerais - 10 pontos;

Na nota final a ponderação deste fator é de 5 %;

O valor total neste item (HP) não pode exceder os 20 (vinte) valores.

18.3 - Na Formação Profissional (FP), consideram-se cursos, cursos de especialização, pós-graduações, ações de formação e atividade científica apenas nas áreas de formação e/ou aperfeiçoamento profissional relacionadas com as competências necessárias ao exercício das funções inerentes ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, desde que devidamente comprovadas. Também serão considerados os formadores de cursos pós-graduados/especializações/módulos disciplinares em estabelecimentos de ensino superior na área da Psicologia Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Forense, tendo em consideração a formação comprovadamente ministrada nos últimos cinco anos, contabilizados até à data limite de submissão das candidaturas do presente procedimento, de acordo com os seguintes critérios:

Um ou mais cursos pós-graduados/especializações na área da Psicologia Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Forense, com classificação entre 19-20 valores/menção qualitativa “Excelente” - 10 valores;

Um ou mais cursos pós-graduados/especializações na área da Psicologia Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Forense, com classificação entre 17-18 valores/menção qualitativa “Muito Bom” - 9 valores;

Um ou mais cursos pós-graduados/especializações na área da Psicologia Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Forense, com classificação entre 14-16 valores/menção qualitativa “Bom” - 8 valores;

Um ou mais cursos pós-graduados/especializações na área da Psicologia Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Forense, com classificação entre 10-13 valores/menção qualitativa “Suficiente” - 7 valores;

Um ou mais cursos profissionais na área da Psicologia Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Forense com classificação entre 19-20 valores/menção qualitativa “Excelente” - 6 valores;

Um ou mais cursos profissionais na área da Psicologia Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Forense com classificação entre 17-18 valores/menção qualitativa “Muito Bom” - 5 valores;

Um ou mais cursos profissionais na área da Psicologia Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Forense com classificação entre 14-16 valores/menção qualitativa “Bom” - 4 valores;

Um ou mais cursos profissionais na área da Psicologia Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Forense com classificação entre 13-10 valores/menção qualitativa “Suficiente” - 3 valores;

Um ou mais cursos pós-graduados/especializações na área da Psicologia Clínica/Avaliação Psicológica em Contexto Clínico com nota superior a 10 valores - 2 valores;

Um ou mais cursos profissionais na área da Psicologia Clínica/Avaliação Psicológica em Contexto Clínico com nota igual ou inferior a 10 valores - 1 valor;

Ações de formação/seminários/simpósios/congressos em Avaliação Psicológica, Avaliação Psicológica de Adultos/Crianças, Avaliação Neuropsicológica, Avaliação de Competências Parentais, na área das ciências médico-legais e forenses ou outras consideradas pelo Júri como relevantes, mediante a seguinte ponderação:

Acima ou igual a 75 horas - 3 valores;

Entre 50-74 horas - 2 valores;

Abaixo 49 horas - 1 valor.

Ser formador, nos últimos cinco anos, de cursos pós-graduados/especializações/módulos disciplinares em Estabelecimentos de Ensino Superior na área da Psicologia Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Forense, mediante a seguinte ponderação:

Acima de dez cursos/especializações - 10 valores;

Entre 5 e 9 cursos/especializações - 8 valores;

Abaixo de 5 cursos/especializações - 5 valores.

Nos casos em que os certificados apenas façam referência a uma nota qualitativa, considerar-se-á a seguinte escala:

“Excelente” - corresponde entre 19 a 20 valores na menção qualitativa;

“Muito Bom” - corresponde entre 17 a 18 valores na menção qualitativa;

“Bom” - corresponde entre 14 a 16 valores na menção qualitativa;

“Suficiente” - corresponde entre 10 a 13 valores na menção qualitativa;

Na nota final a ponderação deste fator é de 20 %;

O valor total neste fator (FP) não pode exceder os 20 valores.

18.4 - Na Experiência Profissional (EP) considerada, será avaliada com incidência sobre a funções e/ou atividades já exercidas em relação às funções do posto de trabalho a preencher. A experiência profissional será avaliada com base no exercício comprovado de funções e atividades, sendo valorada da seguinte forma:

Desempenho de funções e atividades na área funcional para que é aberto o presente procedimento por período superior a 15 anos - 20 valores;

Desempenho de funções e atividades na área funcional para que é aberto o presente procedimento por período compreendido entre 10-14 anos - 18 valores;

Desempenho de funções e atividades na área funcional para que é aberto o presente procedimento por um período compreendido entre 6-9 anos - 16 valores;

Desempenho de funções e atividades na área da avaliação psicológica (com utilização de instrumentos de medida) por período igual ou superior a 10 anos - 12 valores;

Desempenho de funções e atividades na área da avaliação psicológica (com utilização de instrumentos de medida) por período entre 6 e 9 anos - 11 valores;

Desempenho de funções e atividades na área da avaliação psicológica (com utilização de instrumentos de medida), por período inferior a 5 anos - 10 valores

A contabilização dos anos no fator EP é realizada até à data limite de submissão das candidaturas do presente procedimento;

Na nota final a ponderação deste fator é de 60 %;

O valor total neste item (EP) não pode exceder os 20 (vinte) valores.

18.5 - No Cumprimento de Objetivos (CO):

a) sem contrato prévio com o INMLCF - 0,9 valores.

b) com contrato prévio com o INMLCF:

Inexistência de pendências no final do último ano civil do contrato anterior - 1 valor;

Até 10 % de pendências no final do último ano civil do contrato anterior - 0,8 valores;

Até 15 % de pendências no final do último ano civil do contrato anterior - 0,7 valores;

Até 20 % de pendências no final do último ano civil do contrato anterior - 0,6 valores;

Mais de 20 % de pendências no final do último ano civil do contrato anterior - 0,5 valores.

Na nota final a ponderação deste fator é de 5 %.

O valor total neste item (CO) não pode exceder 1 (um) valor.

19 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

20 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.

21 - A lista provisória de não admitidos e admitidos é notificada a todos os candidatos, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativa, bem como através de afixação em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizadas na sua página eletrónica do INMLCF, I. P.

22 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativa, bem como através de afixação em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizadas na sua página eletrónica do INMLCF, I. P..

23 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações devidamente homologada são publicitadas através de afixação em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizadas na página eletrónica do INMLCF, I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

24 - O processo de colocação:

24.1 - O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência do local indicada no processo de candidatura.

24.2 - Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis.

24.3 - Cada candidato só poderá concorrer a 1 (um) lugar principal, podendo prestar apoio noutros locais onde seja necessário.

24.4 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 65 (sessenta e cinco) vagas.

25 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:

25.1 - Maior valoração no critério Experiência Profissional (EP) - desempenho de funções e atividades na área funcional para que é aberto o presente procedimento;

25.2 - Maior valoração no critério Habilitação Académica (HA);

25.3 - A antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo.

26 - O processo de contratação:

26.1 - Os contratos de prestação de serviços para o exercício de funções periciais na área da Psicologia Forense são celebrados entre os Psicólogos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.

27 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.

28 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

22 de julho de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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