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Aviso 15102/2024/2, de 22 de Julho

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Sumário

Conclusão do período experimental dos trabalhadores na carreira e categoria de técnicos superiores (área de atividade de cultura).

Texto do documento

Aviso 15102/2024/2



Conclusão do período experimental dos trabalhadores na carreira e categoria de Técnicos Superiores (Área de atividade de Cultura)

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do disposto na alínea do n.º 2 do artigo 48.º da Lei LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna - se público que por meu despacho de 26 junho 2024, no uso das competências delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 12 de novembro de 2021, publicitado em edital 355/2022, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 61, de 28 março de 2022, foi homologada a avaliação final do período experimental, das trabalhadoras, que celebraram contrato de trabalho em funções publicas por Tempo Indeterminado, na carreira Técnicos Superiores, na sequencia de Procedimento Concursal comum para preenchimento de Três postos de trabalho de Técnico Superior (Área de Atividade de Cultura), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14056/2022 de 14 de julho de 2022, e código da bolsa de emprego publico (BEP),com o Código da Oferta: OE202207/0490 tendo-lhes sido atribuído a avaliação abaixo mencionada concluído com sucesso, o seu período experimental a partir da data da referida homologação e consolidando o seu posto de trabalho: Carlos António Gomes de Sousa Ferreira, 19,45 valores, Iolanda Filipa Basto da Silva, 17.89 valores, Juliana da Assunção Martins de Moura, 15,89 valores.

28 de junho de 2024. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira de Sousa.

317850816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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