Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 15072/2024/2, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de anestesiologia, das carreiras médica e especial médica.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15072/2024/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, das carreiras médica ou especial médica - Área de exercício hospitalar

Ao abrigo do Despacho 218/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro e do Despacho 3582-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, e por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., de 20 de junho de 2024, registada na Ata n.º 28/2024, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de assistente graduado sénior de Anestesiologia, das carreiras médica ou especial médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

1 - Tipo de concurso: procedimento concursal comum aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, com instituições do Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., nos termos do n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, os candidatos que não integrem o mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde não poderão ser providos através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mas sim, através de contrato de trabalho sem termo.

2 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto, nas suas redações atuais, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra e outros, e a Federação Nacional dos Médicos e outro, no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015, e BTE n.º 15, de 22 de abril de 2019, na sua redação atual; no Acordo Coletivo da Carreira Especial Médica (ACCE), n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, na sua redação atual; e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual.

5 - Caraterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente Graduado Sénior, previsto no n.º 3 da cláusula 10.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 1/2012, de 26 de julho, na sua redação atual, n.º 3 do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, bem como no n.º 3 da cláusula 10.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho, no n.º 3 do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

7 - Período de trabalho e remuneração: O regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem do candidato, sem prejuízo das disposições transitórias do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem, quando aplicável, com uma remuneração mensal, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

8 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral: é obrigatória a existência prévia de relação jurídica de emprego público ou privado por tempo indeterminado ou sem termo, respetivamente, previamente constituída com estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

9 - Requisitos gerais de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor na especialidade de Anestesiologia e, pelo menos, três anos de exercício efetivo na categoria de Assistente Graduado no âmbito desta especialidade;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas serão tratadas confidencialmente e devem ser enviadas, no prazo indicado no ponto 3, 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação deste aviso, e formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, em suporte de papel, a entregar no Gabinete do Colaborador do Serviço de Recursos Humanos, localizado no piso 2 do Hospital de Santa Maria, sito na avenida Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, nos dias úteis, entre as 08h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 16h00, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para morada antes indicada.

12 - Do requerimento devem constar os elementos seguintes:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do documento de identificação, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea c) do ponto 9 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;

e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo).

13 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de Anestesiologia, com referência à classificação final obtida;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ou privado, previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo da experiência em coordenação e gestão de unidades de internamento diferenciadas no âmbito do Serviço de Anestesiologia;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) 3 (três) exemplares do curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;

f) 3 (três) exemplares de um plano de gestão de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato.

14 - Métodos de seleção: São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, e das cláusulas 20.ª, 21.ª e 22.ª do Anexo III da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final serão publicadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Resultados e ordenação final - os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri; a ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

18 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, na sua redação atual, e na Cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua redação atual.

19 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos, localizado no piso 8, publicitadas no portal da Internet da instituição: www.ulssm.min-saude.pt e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, e do n.º 2 da Cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 na sua redação atual.

20 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr. Francisco Lucas Maria Matos - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia - Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: Dr.ª Ângela Cristina Bilhota Garcia Alves - Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia - Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Domingas Cordeiro Patuleia Marques Venâncio - Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia - Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Cristina Maria Lemos Carmona - Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia - Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Carla Maria Bentes Pinto Milheiro - Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia - Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.

21 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.

22 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

28 de junho de 2024. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Fernandes Costa.

317850905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda