Despacho 8129/2024, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Évora - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 140/2024, Série II de 2024-07-22
- Data: 2024-07-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno.
Texto do documento
Despacho 8129/2024
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora e ouvido o Conselho de Gestão, por meu despacho de 22/05/2024 é aprovado o Regulamento do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir as normas e princípios gerais a que, no âmbito da Universidade de Évora, devem obedecer as atividades exercidas no Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, abreviadamente designado por GACI.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA, MISSÃO E COMPETÊNCIAS
Artigo 2.º
Estrutura
O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é considerado uma estrutura de apoio técnico e de assessoria ao/à Reitor/a, na dependência deste/a ou em quem este/a delegar.
Artigo 3.º
Missão
Tem o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno como missão assegurar, de forma isenta, independente e objetiva, numa perspetiva preventiva, a eficácia, a operacionalidade, a segurança e a conformidade dos serviços, sistemas, processos e atividades que configurem maior risco potencial de gestão, corrupção e infrações conexas.
Artigo 4.º
Competências
1 - As competências exercidas pelo Gabinete de Auditoria e Controlo Interno enquadram-se no domínio do apoio técnico e assessoria ao/à Reitor/a, no âmbito da prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas e controlo interno, visando a melhoria do desempenho para a promoção da qualidade dos serviços.
2 - Compete-lhe, designadamente:
a) Desenvolver e implementar um sistema de controlo interno e prevenção de riscos;
b) Monitorizar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC);
c) Propor um Plano anual de auditorias internas, apoiar a sua implementação e elaborar um relatório sobre a sua execução;
d) Analisar os resultados das auditorias externas;
e) Apoiar a elaboração das respostas às auditorias externas;
f) Assegurar o reporte da informação sobre controlo interno às diversas entidades;
g) Preparar dados estatísticos e informação no domínio do controlo interno;
h) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do Gabinete;
i) Executar outras atividades que, no domínio do controlo interno, lhe sejam cometidas.
CAPÍTULO III
PRINCÍPIOS DEONTOLÓGICOS
Artigo 5.º
Princípio Gerais
1 - Os/As trabalhadores/as do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno devem exercer a sua atividade assente em princípios como a integridade, objetividade, confidencialidade, rigor, imparcialidade e competência.
2 - No exercício das suas funções, os/as trabalhadores/as do referido Gabinete devem empregar todos os conhecimentos técnicos e profissionais de que dispõem e exercê-los com zelo e oportunidade.
CAPÍTULO IV
SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
Artigo 6.º
Acompanhamento e avaliação
No âmbito das competências definidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, deverá o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno acompanhar e avaliar o sistema de controlo interno.
Artigo 7.º
Ações preventivas, orientativas e detetivas
O procedimento que decorre do artigo que antecede deve ser promovido com recurso a uma metodologia construtiva, através de ações preventivas e orientativas, assim como de ações detetivas, a partir das quais possam vir a ser apresentadas propostas de medidas corretivas ou de aperfeiçoamento sempre que seja considerado pertinente.
CAPÍTULO V
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
SECÇÃO I
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS (PPRCIC)
Artigo 8.º
Adoção e implementação do PPRCIC
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno procede às diligências necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 6.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, regulamentado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Artigo 9.º
Monitorização do Procedimento
1 - O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno procede à monitorização da implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, de acordo com a validação dos responsáveis pelas áreas de risco identificadas no que concerne ao grau de cumprimento e eficácia das medidas adotadas, nos seguintes termos:
a) Elaboração, no mês de outubro, de relatório de avaliação intercalar no que respeita às situações identificadas de risco muito alto ou alto;
b) Elaboração, no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
2 - A cada três anos ou, sempre que se verifiquem alterações que justifiquem a revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, designadamente no que respeita a atribuições, estrutura orgânica da Universidade ou caso sejam identificados novos riscos com relevância e impacto, deve o documento ser objeto de revisão.
3 - Por inerência ao Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, será elaborado, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora, um Plano de Formação, anual, dirigido aos/às dirigentes e trabalhadores/as dos vários Serviços e Unidades Orgânicas.
4 - O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno procederá à necessária articulação com a Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora para apuramento da informação pertinente para efeitos de monitorização da atividade formativa.
Artigo 10.º
Colaboração das Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade
1 - Os/As responsáveis das áreas de risco identificadas no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas devem colaborar com o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, facultando informação de que disponham e que seja solicitada nos termos previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Conduta da Universidade de Évora.
2 - A informação a que se refere o número anterior deve ser facultada dentro dos prazos comunicados pelo referido Gabinete.
SECÇÃO II
DENÚNCIAS DE ATOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Artigo 11.º
Procedimento
1 - Para o cumprimento do disposto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno tomará conhecimento da existência de atos de corrupção e infrações conexas, denunciados através do Canal de Denúncia Interno, aferindo se os mesmos configuram uma situação de violação do disposto no Código de Conduta da Universidade de Évora.
2 - Para o efeito, e no sentido de assegurar a correspondente adequação de medidas de prevenção e controlo constantes do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, deverá o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno ser portador da informação considerada necessária para o efeito, a qual será remetida, semestralmente, pelo/a zelador/a, responsável pela gestão do Canal da Denúncia da Universidade de Évora.
3 - Caso resulte, da análise à informação referida no n.º 2 do presente artigo, a necessidade de alterar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, deverá o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno apresentar proposta consonante ao/à Reitor/a.
CAPÍTULO VI
AUDITORIA
Artigo 12.º
Objetivo
Considera-se a auditoria uma atividade independente, objetiva e de aconselhamento que visa acrescentar valor e melhorar os procedimentos, analisar a legalidade dos atos e avaliar o desempenho e a gestão administrativa dos serviços, com a intenção de identificação de potenciais erros e elaboração de propostas para a respetiva resolução.
Artigo 13.º
Plano Anual
1 - No âmbito das competências definidas no artigo 4.º do presente Regulamento, será proposto um plano anual de auditorias internas, em relação ao qual o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno prestará apoio na fase de implementação, elaborando um relatório sobre a sua execução.
2 - Deve ser assegurado o apoio na elaboração das respostas às auditorias externas, devendo ser objeto de análise os resultados dessas mesmas auditorias.
Artigo 14.º
Procedimento de auditoria
1 - A auditoria interna é precedida do respetivo planeamento, descrevendo os critérios que permitem a condução da sua execução e revisão de forma precisa, sistemática, eficiente e atempada.
2 - Para efeitos do número anterior, deve ser preparada uma lista de verificação e a respetiva calendarização.
3 - Determinada a abertura da auditoria, os/as auditados/as deverão ser alvo de notificação, devendo ser fornecida informação sobre o respetivo âmbito, extensão e duração.
4 - Os relatórios de auditoria devem respeitar os princípios da abrangência, da clareza, da concisão, da objetividade, da persuasão, da exatidão e da tempestividade ou oportunidade, sendo o Relatório Final precedido de uma proposta de relatório com a possibilidade de o/a auditado/a se pronunciar.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º
Normas aplicáveis
A atividade do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno rege-se pelas disposições do presente regulamento, pelas decisões e deliberações do/a Reitor/a da Universidade de Évora e demais legislação aplicável.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a respetiva publicação.
20/06/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
317821478
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora e ouvido o Conselho de Gestão, por meu despacho de 22/05/2024 é aprovado o Regulamento do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir as normas e princípios gerais a que, no âmbito da Universidade de Évora, devem obedecer as atividades exercidas no Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, abreviadamente designado por GACI.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA, MISSÃO E COMPETÊNCIAS
Artigo 2.º
Estrutura
O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é considerado uma estrutura de apoio técnico e de assessoria ao/à Reitor/a, na dependência deste/a ou em quem este/a delegar.
Artigo 3.º
Missão
Tem o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno como missão assegurar, de forma isenta, independente e objetiva, numa perspetiva preventiva, a eficácia, a operacionalidade, a segurança e a conformidade dos serviços, sistemas, processos e atividades que configurem maior risco potencial de gestão, corrupção e infrações conexas.
Artigo 4.º
Competências
1 - As competências exercidas pelo Gabinete de Auditoria e Controlo Interno enquadram-se no domínio do apoio técnico e assessoria ao/à Reitor/a, no âmbito da prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas e controlo interno, visando a melhoria do desempenho para a promoção da qualidade dos serviços.
2 - Compete-lhe, designadamente:
a) Desenvolver e implementar um sistema de controlo interno e prevenção de riscos;
b) Monitorizar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC);
c) Propor um Plano anual de auditorias internas, apoiar a sua implementação e elaborar um relatório sobre a sua execução;
d) Analisar os resultados das auditorias externas;
e) Apoiar a elaboração das respostas às auditorias externas;
f) Assegurar o reporte da informação sobre controlo interno às diversas entidades;
g) Preparar dados estatísticos e informação no domínio do controlo interno;
h) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do Gabinete;
i) Executar outras atividades que, no domínio do controlo interno, lhe sejam cometidas.
CAPÍTULO III
PRINCÍPIOS DEONTOLÓGICOS
Artigo 5.º
Princípio Gerais
1 - Os/As trabalhadores/as do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno devem exercer a sua atividade assente em princípios como a integridade, objetividade, confidencialidade, rigor, imparcialidade e competência.
2 - No exercício das suas funções, os/as trabalhadores/as do referido Gabinete devem empregar todos os conhecimentos técnicos e profissionais de que dispõem e exercê-los com zelo e oportunidade.
CAPÍTULO IV
SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
Artigo 6.º
Acompanhamento e avaliação
No âmbito das competências definidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, deverá o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno acompanhar e avaliar o sistema de controlo interno.
Artigo 7.º
Ações preventivas, orientativas e detetivas
O procedimento que decorre do artigo que antecede deve ser promovido com recurso a uma metodologia construtiva, através de ações preventivas e orientativas, assim como de ações detetivas, a partir das quais possam vir a ser apresentadas propostas de medidas corretivas ou de aperfeiçoamento sempre que seja considerado pertinente.
CAPÍTULO V
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
SECÇÃO I
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS (PPRCIC)
Artigo 8.º
Adoção e implementação do PPRCIC
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno procede às diligências necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 6.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, regulamentado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Artigo 9.º
Monitorização do Procedimento
1 - O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno procede à monitorização da implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, de acordo com a validação dos responsáveis pelas áreas de risco identificadas no que concerne ao grau de cumprimento e eficácia das medidas adotadas, nos seguintes termos:
a) Elaboração, no mês de outubro, de relatório de avaliação intercalar no que respeita às situações identificadas de risco muito alto ou alto;
b) Elaboração, no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
2 - A cada três anos ou, sempre que se verifiquem alterações que justifiquem a revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, designadamente no que respeita a atribuições, estrutura orgânica da Universidade ou caso sejam identificados novos riscos com relevância e impacto, deve o documento ser objeto de revisão.
3 - Por inerência ao Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, será elaborado, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora, um Plano de Formação, anual, dirigido aos/às dirigentes e trabalhadores/as dos vários Serviços e Unidades Orgânicas.
4 - O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno procederá à necessária articulação com a Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora para apuramento da informação pertinente para efeitos de monitorização da atividade formativa.
Artigo 10.º
Colaboração das Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade
1 - Os/As responsáveis das áreas de risco identificadas no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas devem colaborar com o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, facultando informação de que disponham e que seja solicitada nos termos previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Conduta da Universidade de Évora.
2 - A informação a que se refere o número anterior deve ser facultada dentro dos prazos comunicados pelo referido Gabinete.
SECÇÃO II
DENÚNCIAS DE ATOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Artigo 11.º
Procedimento
1 - Para o cumprimento do disposto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno tomará conhecimento da existência de atos de corrupção e infrações conexas, denunciados através do Canal de Denúncia Interno, aferindo se os mesmos configuram uma situação de violação do disposto no Código de Conduta da Universidade de Évora.
2 - Para o efeito, e no sentido de assegurar a correspondente adequação de medidas de prevenção e controlo constantes do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, deverá o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno ser portador da informação considerada necessária para o efeito, a qual será remetida, semestralmente, pelo/a zelador/a, responsável pela gestão do Canal da Denúncia da Universidade de Évora.
3 - Caso resulte, da análise à informação referida no n.º 2 do presente artigo, a necessidade de alterar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, deverá o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno apresentar proposta consonante ao/à Reitor/a.
CAPÍTULO VI
AUDITORIA
Artigo 12.º
Objetivo
Considera-se a auditoria uma atividade independente, objetiva e de aconselhamento que visa acrescentar valor e melhorar os procedimentos, analisar a legalidade dos atos e avaliar o desempenho e a gestão administrativa dos serviços, com a intenção de identificação de potenciais erros e elaboração de propostas para a respetiva resolução.
Artigo 13.º
Plano Anual
1 - No âmbito das competências definidas no artigo 4.º do presente Regulamento, será proposto um plano anual de auditorias internas, em relação ao qual o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno prestará apoio na fase de implementação, elaborando um relatório sobre a sua execução.
2 - Deve ser assegurado o apoio na elaboração das respostas às auditorias externas, devendo ser objeto de análise os resultados dessas mesmas auditorias.
Artigo 14.º
Procedimento de auditoria
1 - A auditoria interna é precedida do respetivo planeamento, descrevendo os critérios que permitem a condução da sua execução e revisão de forma precisa, sistemática, eficiente e atempada.
2 - Para efeitos do número anterior, deve ser preparada uma lista de verificação e a respetiva calendarização.
3 - Determinada a abertura da auditoria, os/as auditados/as deverão ser alvo de notificação, devendo ser fornecida informação sobre o respetivo âmbito, extensão e duração.
4 - Os relatórios de auditoria devem respeitar os princípios da abrangência, da clareza, da concisão, da objetividade, da persuasão, da exatidão e da tempestividade ou oportunidade, sendo o Relatório Final precedido de uma proposta de relatório com a possibilidade de o/a auditado/a se pronunciar.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º
Normas aplicáveis
A atividade do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno rege-se pelas disposições do presente regulamento, pelas decisões e deliberações do/a Reitor/a da Universidade de Évora e demais legislação aplicável.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a respetiva publicação.
20/06/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
317821478
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821789.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-09 -
Decreto-Lei
109-E/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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