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Aviso (extrato) 15016-G/2024/2, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, com caráter urgente, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente, da carreira médica, especialidade de imunoalergologia.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15016-G/2024/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de assistente, especialidade de Imunoalergologia, da carreira médica - Área hospitalar

Nos termos e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, e por Despacho 7097-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 122, de 26 de junho, retificado e republicado pelo Despacho 7459-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 131, de 9 de julho, e por Despacho do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. de 16 de julho de 2024, divulga-se que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, na categoria de assistente, especialidade de Imunoalergologia, da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

1 - Tipo de concurso: procedimento concursal comum aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, na sua redação atual, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e ainda no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, na sua redação atual.

3 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: Cinco (5) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 da cláusula 14.ª do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019.

O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que, sendo detentores do correspondente grau de especialista preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, e com vista ao urgente reforço das equipas médicas, nas correspondentes especialidades e atendendo, designadamente, ao número de aposentações ocorridas.

Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento da cláusula 20.ª-A do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo do ato de homologação da lista de ordenação final dos candidatos.

5 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente, previsto no n.º 1 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, bem como no n.º 1 do artigo 7.º-A e artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

7 - Remuneração base mensal ilíquida e período normal de trabalho semanal: o estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá:

a) Ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria de assistente e para um período normal de trabalho semanal de quarenta (40) horas;

b) À primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado, nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, e cujo vínculo ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do presente procedimento concursal, para um período normal de trabalho semanal de quarenta (40) horas.

8 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos seguintes:

a) Possuir o grau de especialista na correspondente área profissional a que se candidata;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Não ser detentor de uma relação jurídica por tempo indeterminado ou sem termo, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria E. P. E.:

a) De forma eletrónica, podendo ser enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o endereço: concurso.medicosassistentes@ulssm.min-saude.pt ou;

b) Em suporte de papel, a entregar no Gabinete do Colaborador do Serviço de Recursos Humanos, localizado no piso 2 do Hospital de Santa Maria, sito na Avenida Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, nos dias úteis, entre as 08h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 16h00, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para morada antes indicada.

10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Estabelecimento ou serviço e época em que foi concluída a formação médica especializada;

11 - Documentos: O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da documentação seguinte:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista ou de Subespecialista;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Declaração, sob compromisso de honra, que o candidato não detém nenhuma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, declaração, sob compromisso de honra, que não detém nenhuma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial, há pelo menos três meses antes da data da abertura do presente procedimento concursal;

d) Curriculum vitae, (cinco (5) exemplares para as candidaturas apresentadas em suporte de papel), que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

12 - Método de seleção: Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho.

13 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância: Os critérios/elementos obrigatórios previstos nas alíneas a), b), c) d), g) e h) do n.º 3 da cláusula 22.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, transcritos pela ordem seguinte:

13.1 - Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 9 valores;

13.2 - Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

13.3 - Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 3 valores;

13.4 - Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - de 0 a 4 valores;

13.5 - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

13.6 - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se sucessivamente os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho, pela ordem seguinte:

a) Candidatos que tenham concluído o internato médico nesta Unidade Local de Saúde;

b) Classificação obtida na avaliação final do internato médico, de forma decrescente;

c) Maior duração do vínculo à Administração Pública, em sentido amplo, ainda que já cessado, na área de exercício profissional a que se candidata.

17 - Notificações e publicitações:

17.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, designadamente por correio eletrónico.

17.2 - A ata do júri onde consta a grelha de classificação com os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, será afixada no Serviço de Recursos Humanos, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., localizado no piso 8 do Hospital de Santa Maria, sito na Avenida Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, publicitada na página eletrónica desta Unidade Local de Saúde: www.ulssm.min-saude.pt sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria Elisa Encarnação Pedro Amorety Fernandes, Assistente Graduada Sénior da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: Manuel António Ribeiro Correa Branco Ferreira, Assistente Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

2.º Vogal Efetivo: Maria Amélia Spínola Santos, Assistente Graduada da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Anabela Margarida Nunes Fernandes Lopes, Assistente Graduada da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Susana Clara Barão Lopes da Silva dos Anjos, Assistente Graduada da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

19 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.

20 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

17 de julho de 2024. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Fernandes Costa.

317922144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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