A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 43/94, de 15 de Abril

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERACOES NOS ORCAMENTOS DOS DIVERSOS MINISTERIOS PARA O ANO DE 1993.

Texto do documento

Declaração 43/94
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações efectuadas no Orçamento (1993) abaixo designado, autorizadas nos termos do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, por despachos do ministro da tutela, do Secretário de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:

(ver documento original)
14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Janeiro de 1994. - O Chefe de Divisão, António Miguel Pinela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Declaração de Rectificação 73/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO 43/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DE VARIOS MINISTÉRIOS PARA O ANO DE 1993, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 88, DE 15 DE ABRIL DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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