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Aviso 14974/2024/2, de 19 de Julho

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências e de poderes nos dirigentes.

Texto do documento

Aviso 14974/2024/2



Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que estão disponíveis para consulta na página eletrónica os despachos de delegação/subdelegação de competências, de acordo com a orgânica municipal:

Subdelegação de competências da Divisão de Coesão Social nas dirigentes de 3.º grau dos Serviços de Gestão do Núcleo Local de Inserção e de Atendimento e Acompanhamento Social (despacho 212/2023);

Delegação de competências nos dirigentes do Departamento Obras Municipais, Manutenção e Energia (despacho 88/2024);

Subdelegação de competências da Vereadora do Pelouro na Dirigentes na Divisão de Gestão Urbanística (despacho 106/2024).

27 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

317843794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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