Aviso 14974/2024/2, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 139/2024, Série II de 2024-07-19
- Data: 2024-07-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que estão disponíveis para consulta na página eletrónica os despachos de delegação/subdelegação de competências, de acordo com a orgânica municipal:
Subdelegação de competências da Divisão de Coesão Social nas dirigentes de 3.º grau dos Serviços de Gestão do Núcleo Local de Inserção e de Atendimento e Acompanhamento Social (despacho 212/2023);
Delegação de competências nos dirigentes do Departamento Obras Municipais, Manutenção e Energia (despacho 88/2024);
Subdelegação de competências da Vereadora do Pelouro na Dirigentes na Divisão de Gestão Urbanística (despacho 106/2024).
27 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
317843794
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819818.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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