Despacho 8048/2024, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia
- Fonte: Diário da República n.º 139/2024, Série II de 2024-07-19
- Data: 2024-07-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Delegação da presidência do júri de concurso para recrutamento de um Investigador Auxiliar
1 - Ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da FEUP, homologados pelo Despacho 3232/2016, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 43, de 2 de março, e do n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 487/2020, de 22 de maio, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, delego, no Professor Doutor António Pedro Rodrigues Aguiar, a competência para presidir ao júri do procedimento concursal para recrutamento de um Investigador Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para as áreas científicas do ARISE - Laboratório Associado de Produção Avançada e Sistemas Inteligentes (LA/P/0112/2020), em particular para a Linha Temática Sistemas Inteligentes e Robótica, do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (DEEC) da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
2 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2024. - O Diretor da FEUP, Prof. Doutor Rui Artur Bártolo Calçada.
317848662
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819747.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Aviso
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