Despacho 8039/2024, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 139/2024, Série II de 2024-07-19
- Data: 2024-07-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Por meu despacho, na qualidade de Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPL e do artigo 42.º do CPA e no uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, homologo a primeira alteração ao Regulamento para Atribuição do Título de Perito em Ensino Não Presencial pelo Instituto Politécnico de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.
27 de junho de 2024. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Manuel Matos.
ANEXO
Regulamento para Atribuição do Título de Perito em Ensino Não Presencial pelo Instituto Politécnico de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente, procede-se à primeira alteração e aditamento ao Despacho 11900/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, que aprovou o Regulamento para Atribuição do Título de Perito em Ensino Não Presencial pelo Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 2.º
Alteração
É alterado o artigo 5.º do Despacho 11900/2023, de 22 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
Júri
1 - Nos 30 dias úteis subsequentes à receção do requerimento pelo candidato, o Presidente do IPL, mediante proposta da EaD@IPL, designa o júri que procederá à análise da documentação entregue pelo candidato, o qual emite parecer fundamentado relativo à atribuição do título, no prazo máximo de 20 dias úteis.
2 - O júri é composto por um presidente, designado de entre os docentes do IPL. E por quatro membros efetivos e um suplente, todos docentes do ensino superior com experiência comprovada no domínio do ensino não presencial.
3 - Compete ao Presidente do Júri convocar todas as reuniões necessárias à tramitação do procedimento de análise e avaliação da candidatura.
4 - O júri delibera por maioria simples dos votos, devendo, no caso dos votos de vencido, as respetivas declarações de voto constar de ata".
Artigo 3.º
Aditamento
É aditado o artigo 5.º-A ao Despacho 11900/2023, de 22 de novembro, com a seguinte redação:
"Artigo 5.º-A
Decisão
1 - No prazo máximo de 20 dias úteis após emissão do parecer fundamentado previsto no n.º 1 do artigo 5.º, o Presidente do IPL decide relativamente à atribuição do título requerido.
2 - Decorrido o prazo referido no número anterior sem que tenha sido proferida decisão final, considera-se tacitamente indeferido o requerimento.
3 - A decisão fundamentada é enviada ao requerente, sendo o resultado expresso por “Deferido” ou “Indeferido”".
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
317846004
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819727.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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